Sobre o tema
No Brasil, o regime previdenciário dos servidores públicos é disciplinado pela Constituição Federal, que distingue entre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para servidores titulares de cargos efetivos e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para os demais. Os servidores ocupantes de cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração, não possuem vínculo efetivo com a administração, sendo, portanto, vinculados ao RGPS, administrado pelo INSS (União). Essa distinção impacta diretamente a quem deve ser recolhida a contribuição previdenciária. Compreender essa diferença é essencial para o estudo do direito previdenciário e administrativo, especialmente em questões tributárias e de custeio da seguridade social dos servidores públicos.
Tópicos relacionados
- Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)
- Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
- Cargo efetivo vs. cargo em comissão
- Contribuição previdenciária de servidores públicos
- Competência para instituir contribuição previdenciária
Enunciado
Contribuição cobrada de servidor público estadual e destinada ao custeio de seu plano de aposentadoria público deve ser recolhida
Alternativas
- A)
à União, independentemente de qualquer situação e do ente com o qual o servidor mantenha o vínculo empregatício.
- B)
ao estado, se o servidor for mero detentor de cargo efetivo estadual e se o estado não tiver regime previdenciário próprio.
- C)
à União, se o servidor for mero detentor de cargo em comissão estadual (declarado em lei de livre nomeação e exoneração), independentemente de o estado ter, ou não, regime previdenciário próprio.
- D)
ao estado, se o servidor for mero detentor de cargo temporário estadual, no caso de o estado possuir regime previdenciário próprio.
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Perguntas frequentes
Qual a diferença entre RPPS e RGPS para servidores públicos?
O RPPS é destinado a servidores titulares de cargos efetivos da União, estados, DF e municípios que possuam regime próprio. O RGPS, gerido pelo INSS, abrange os demais trabalhadores, inclusive servidores não efetivos (como comissionados e temporários).
A que regime previdenciário estão vinculados os ocupantes de cargo em comissão?
Os ocupantes de cargo em comissão (de livre nomeação e exoneração) são vinculados ao RGPS, salvo se o ente federativo possua regime próprio que, excepcionalmente, os inclua, o que é raro. Em regra, contribuem para o RGPS (União).
O servidor público estadual efetivo contribui para o regime próprio do estado mesmo que o estado não tenha RPPS?
Não. Se o estado não instituiu RPPS, o servidor efetivo estadual contribui para o RGPS (União), pois o regime geral é subsidiário. Apenas se houver RPPS específico é que a contribuição será para o estado.
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