Ano 2010#taxes

Sobre o tema

O crédito tributário, no direito brasileiro, goza de privilégios especiais para garantir a arrecadação estatal, mas esses privilégios não são absolutos. O Código Tributário Nacional (CTN), nos artigos 183 a 193, estabelece garantias e preferências que se aplicam a créditos tributários, como a preferência sobre outros créditos, exceto os trabalhistas. Entretanto, em situações de insolvência, como falência ou recuperação judicial, a Lei de Falências (Lei 11.101/2005) impõe uma ordem de pagamento que pode relativizar esses privilégios. Por exemplo, créditos com garantia real e importâncias passíveis de restituição (bens do devedor que não lhe pertencem) têm prioridade sobre o crédito tributário no limite do valor do bem. Compreender essa interação entre o CTN e a legislação falimentar é essencial para a correta aplicação das regras de cobrança e preferência.

Tópicos relacionados

  • Privilégios do crédito tributário no CTN
  • Concurso de credores e falência
  • Créditos extraconcursais vs concursais
  • Preferência do crédito tributário sobre outros créditos
  • Garantia real e restituição na falência

Enunciado

Assinale a opção correta acerca das garantias e privilégios do crédito tributário.

Alternativas

  • A)

    De acordo com o CTN, as garantias atribuídas ao crédito tributário alteram a sua natureza bem como a da obrigação tributária correspondente.

  • B)

    A cobrança judicial do crédito tributário, embora não se subordine a concurso de credores, está sujeita à habilitação em falência, recuperação judicial, inventário ou arrolamento.

  • C)

    Denominam-se concursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores acontecidos durante processo falimentar, bem como após a extinção deste.

  • D)

    No processo falimentar, o crédito tributário não prefere às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado.

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Perguntas frequentes

Qual a ordem de pagamento dos créditos na falência?

Na falência, os créditos extraconcursais (como restituições e créditos com garantia real até o limite do bem) são pagos antes dos créditos tributários. Dentre os concursais, os trabalhistas têm preferência sobre os tributários, que por sua vez preferem aos quirografários.

O que são créditos concursais e extraconcursais?

Créditos concursais são aqueles constituídos antes da decretação da falência, sujeitos ao rateio. Extraconcursais são créditos decorrentes de fatos geradores ocorridos durante a falência ou após sua extinção, pagos preferencialmente.

O crédito tributário tem garantia real?

Não. O crédito tributário é um crédito privilegiado por lei, mas não possui garantia real (como hipoteca ou penhor). Sua preferência decorre de disposição legal, e não de uma garantia constituída sobre bens determinados.

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