Sobre o tema
No Direito Processual Civil, o indeferimento da petição inicial por falta de emenda é uma decisão que extingue o processo sem resolução de mérito. O recurso cabível contra essa decisão é a apelação, conforme o art. 331 do CPC/1973 (art. 296 do CPC/2015). A apelação é recebida no efeito devolutivo e permite a retratação do juiz no prazo de 5 dias (art. 296, §2º, CPC/1973; art. 331, §§1º e 2º, CPC/1973). O autor não precisa aguardar a citação do réu, pois o processo ainda não foi instaurado de forma contraditória. Este tema é recorrente em provas da OAB, exigindo conhecimento dos recursos e seus efeitos.
Tópicos relacionados
- Apelação contra indeferimento da inicial
- Retratação judicial no prazo de 5 dias
- Efeito devolutivo da apelação
- Art. 331 do CPC/1973
- Extinção do processo sem resolução de mérito
Enunciado
Ajuizada ação de indenização por danos morais, o autor foi devidamente intimado para apresentar emenda à inicial, haja vista não estarem presentes os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283 do CPC. O autor, contudo, não apresentou a devida emenda, tendo sido indeferida a petição inicial.
Nessa situação, caso entenda que sua petição inicial preenche os requisitos, o autor poderá interpor
Alternativas
- A)
agravo de instrumento, independentemente da citação do réu, sendo possível a retratação pelo juiz.
- B)
apelação, processada com a determinação de citação do réu e sem possibilidade de retratação pelo juiz.
- C)
agravo retido, com a determinação de citação do réu, sendo possível a retratação pelo juiz.
- D)
apelação, processada independentemente da citação do réu, sendo possível a retratação da decisão pelo juiz.
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Perguntas frequentes
Qual recurso cabe contra decisão que indefere a petição inicial por falta de emenda?
Cabe apelação, conforme o art. 331 do CPC/1973 e art. 296 do CPC/2015.
O juiz pode retratar a decisão que indeferiu a petição inicial após interposição de apelação?
Sim, o juiz pode retratar a decisão no prazo de 5 dias, nos termos do art. 331, §1º, do CPC/1973.
É necessário aguardar a citação do réu para interpor apelação contra indeferimento da inicial?
Não, pois ainda não há citação do réu; o recurso é processado independentemente dela.
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