Sobre o tema
No Direito Processual Civil brasileiro, a prescrição é uma causa de extinção do direito de ação que pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, conforme o artigo 332, §1º do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). A prescrição ocorre quando o titular do direito deixa de exercê-lo dentro do prazo legal, perdendo a pretensão de exigir judicialmente a prestação. O juiz, ao receber a petição inicial, deve verificar desde logo se há decadência ou prescrição, podendo indeferir a ação de plano se essas matérias forem evidentes. Essa regra está em consonância com os princípios da economia processual e da duração razoável do processo, evitando o prosseguimento de demandas inviáveis.
Tópicos relacionados
- Prescrição no Direito Processual Civil
- Indeferimento da petição inicial por prescrição
- Reconhecimento de ofício da prescrição
- Decadência e prescrição: diferenças
- Art. 332 do CPC: julgamento liminar
Enunciado
Considere que, ajuizada ação de cobrança, entre partes capazes, para recebimento de dívida já prescrita, o juiz, ao analisar a exordial, a indefira, de pronto, devido à consumação da prescrição. Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta a respeito da decisão do magistrado.
Alternativas
- A)
Sendo a prescrição preliminar de mérito, o momento processual de sua apreciação deveria ocorrer na sentença final.
- B)
A prescrição não poderia ser declarada de ofício visto que a ação trata de direitos patrimoniais.
- C)
A petição inicial deve ser indeferida quando o juiz verificar, desde logo, a decadência ou a prescrição.
- D)
O juiz não pode reconhecer de ofício a prescrição.
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Perguntas frequentes
O que é prescrição no direito civil brasileiro?
Prescrição é a perda do direito de ação judicial em razão do decurso do tempo sem que o titular exerça sua pretensão, conforme prazos previstos em lei (art. 205 do Código Civil).
O juiz pode reconhecer a prescrição de ofício?
Sim, o juiz pode e deve reconhecer a prescrição de ofício, independentemente de provocação das partes, nos termos do art. 332, §1º do CPC, desde que a prescrição seja evidente dos elementos dos autos.
Qual a diferença entre prescrição e decadência?
A prescrição atinge a pretensão (ação) e pode ser renunciada, enquanto a decadência atinge o direito em si e não pode ser renunciada. Ambas podem ser reconhecidas de ofício pelo juiz.
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