Sobre o tema
Em ações de investigação de paternidade, a competência territorial segue a regra geral do domicílio do réu (art. 94 do CPC/1973, vigente à época). Quando a autora é menor absolutamente incapaz, representada por sua mãe, não há alteração da competência para o foro do domicílio do incapaz, salvo exceções legais específicas (como ações de alimentos). O réu, residindo em outro estado, deve arguir a incompetência relativa por meio de exceção, no prazo da resposta (contestação), sob pena de prorrogação da competência. A incompetência relativa não pode ser alegada a qualquer tempo ou de ofício pelo juiz, diferentemente da absoluta.
Tópicos relacionados
- Competência territorial em ações de investigação de paternidade
- Incompetência relativa e absoluta no processo civil
- Exceção de incompetência no CPC/1973
- Prazo para arguição de incompetência relativa
- Foro do domicílio do réu como regra geral
Enunciado
Considere que Laura, menor absolutamente incapaz, representada por sua mãe, ajuíze ação de investigação de paternidade no foro de seu domicílio. Nessa situação hipotética, caso more em outro estado da Federação, o réu poderá
Alternativas
- A)
apenas contestar a ação, visto que a competência para o conhecimento da ação, nessa hipótese, é do foro do domicílio de Laura, haja vista ser absolutamente incapaz.
- B)
alegar a incompetência do juízo, mediante simples petição, a qualquer tempo, independentemente de exceção, haja vista tratar-se de incompetência absoluta.
- C)
apresentar exceção de incompetência de juízo, no prazo da resposta, uma vez que a competência para o conhecimento da ação, nesse caso, é do foro do domicílio do réu.
- D)
apresentar exceção de incompetência de juízo, a qualquer tempo, desde que o faça antes da sentença, visto que a competência, na referida hipótese, é do foro do domicílio do réu.
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Perguntas frequentes
Qual a diferença entre incompetência absoluta e relativa no processo civil?
A incompetência absoluta decorre de violação de regras de competência em razão da matéria, pessoa ou hierarquia, podendo ser arguida a qualquer tempo e declarada de ofício. Já a relativa envolve regras territoriais e deve ser alegada pelo réu em preliminar de contestação, sob pena de prorrogação.
Em ação de investigação de paternidade, o foro competente é sempre o do domicílio do réu?
Sim, como regra geral. A ação de investigação de paternidade segue o foro do domicílio do réu (art. 94 do CPC/1973). Exceções existem para ações de alimentos ou quando o incapaz é autor, mas a mera condição de incapaz não altera a competência territorial.
O que acontece se o réu não alegar a incompetência relativa no prazo da contestação?
Se o réu não arguir a incompetência relativa em preliminar de contestação, ocorre a prorrogação da competência, ou seja, o juízo originalmente incompetente torna-se competente para julgar a ação.
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