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Enunciado

O art. 36 da Lei Orgânica da Magistratura traz, em seu inciso III, a seguinte vedação: "Art. 36 - É vedado ao magistrado: (...) III - manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério" Essa proibição, a de manifestar juízo depreciativo sobre voto ou sentenças de colegas, visa, notadamente, a cumprir o seguinte dever judicial, positivado no Código de Ética da Magistratura Nacional:

Alternativas

  • A)

    independência.

  • B)

    transparência.

  • C)

    cortesia.

  • D)

    prudência.

  • E)

    dignidade, honra e decoro. Direitos Humanos

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