Enunciado
O art. 36 da Lei Orgânica da Magistratura traz, em seu inciso III, a seguinte vedação: "Art. 36 - É vedado ao magistrado: (...) III - manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério" Essa proibição, a de manifestar juízo depreciativo sobre voto ou sentenças de colegas, visa, notadamente, a cumprir o seguinte dever judicial, positivado no Código de Ética da Magistratura Nacional:
Alternativas
- A)
independência.
- B)
transparência.
- C)
cortesia.
- D)
prudência.
- E)
dignidade, honra e decoro. Direitos Humanos
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