Ano 2011#ethics

Sobre o tema

A responsabilidade disciplinar na advocacia brasileira não se limita aos advogados, mas também abrange os estagiários de direito, desde que regularmente inscritos na OAB. O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e o Código de Ética estabelecem que o advogado responsável pelo estagiário responde pelos atos deste no exercício profissional, incluindo faltas como a retenção indevida de autos processuais. Essa regra visa garantir a supervisão adequada e a integridade do serviço jurídico. A questão aborda um caso concreto de estagiário que não devolve os autos no prazo, e a solução depende da correta interpretação das normas ético-disciplinais da OAB, que direcionam a sanção ao advogado orientador.

Tópicos relacionados

  • Responsabilidade do advogado pelo estagiário
  • Infrações disciplinares no Estatuto da OAB
  • Retenção indevida de autos processuais
  • Estágio advocatício e supervisão ética

Enunciado

Juvenal, estagiário regularmente inscrito nos Quadros da OAB, em processo no qual se encontra indicado como tal, retira do cartório os autos do processo, deixando de devolvê-los no prazo legal. Regularmente intimado, mantém a sua inércia. Em termos disciplinares, é correto afirmar que

Alternativas

  • A)

    o estagiário não sofre sanções disciplinares.

  • B)

    o advogado responsável pelo estagiário é o destinatário das sanções nesse caso.

  • C)

    não há diferença na atuação do estagiário e do advogado para efeito de sanções disciplinares.

  • D)

    no caso em tela, não haverá qualquer sanção nem ao advogado nem ao estagiário.

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Perguntas frequentes

Qual a base legal para a responsabilidade do advogado pelos atos do estagiário?

O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), em seu artigo 42, §1º, estabelece que o estagiário não pode praticar atos privativos de advogado sem a supervisão do profissional, e o artigo 34 prevê infrações disciplinares. A responsabilidade do advogado orientador decorre do poder-dever de fiscalização.

O estagiário pode sofrer sanções disciplinares diretamente?

Sim, mas apenas se tiver inscrição ativa na OAB como estagiário. No entanto, a falta cometida no exercício da atividade, se decorrente de má supervisão, geralmente imputa a sanção ao advogado responsável. O estagiário pode responder diretamente por violações éticas próprias.

O que caracteriza a retenção indevida de autos processuais como infração disciplinar?

A retenção indevida de autos configura infração disciplinar prevista no artigo 34, inciso XX, do EAOAB (abandono de causa ou retenção de autos). O advogado que não devolve os autos no prazo legal sujeita-se a sanções que vão de censura a suspensão.

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