Ano 2011#ethics

Sobre o tema

O sigilo processual é uma medida excepcional que visa proteger informações sensíveis, como em investigações criminais ou ações que envolvam dados pessoais. No entanto, o direito de defesa não pode ser suprimido. A legislação brasileira, em especial o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), assegura ao advogado o acesso a autos de processo sigiloso, desde que esteja munido de procuração outorgada pelo cliente. Sem o instrumento de mandato, o advogado não possui legitimidade para representar o investigado, pois o sigilo é quebrado apenas em favor do real interessado. Essa regra equilibra a proteção do sigilo com o exercício da ampla defesa.

Tópicos relacionados

  • Sigilo processual e direito de defesa
  • Instrumento de mandato na advocacia
  • Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94)
  • Acesso a autos sigilosos por advogados
  • Legitimidade do advogado sem procuração

Enunciado

Hércules, advogado recém-formado, é procurado por familiares de uma pessoa que descobriu, por vias transversas, estar sendo investigada em processo sigiloso, mas não tem ciência do objeto da investigação. Sem portar instrumento de procuração, dirige-se ao órgão investigador competente para obter informações, identificando-se como advogado do investigado. A autoridade competente, em decisão escrita, indefere o postulado, por estar ausente o instrumento do mandato e, ainda, ser a investigação sigilosa. Diante dessas circunstâncias, à luz da legislação aplicável, é correto afirmar que

Alternativas

  • A)

    o acesso a processo sigiloso é possível aos advogados somente quando requeiram a prática de ato.

  • B)

    o acesso dos advogados dos interessados a processos sigilosos romperia com a proteção que eles mereceriam.

  • C)

    o processo sigiloso é acessível a advogado portando instrumento de mandato.

  • D)

    mesmo sem urgência, a atuação do advogado poderia ocorrer, sem mandato, em processo sigiloso.

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Perguntas frequentes

O advogado pode acessar processo sigiloso sem procuração?

Não. O Estatuto da Advocacia exige que o advogado apresente instrumento de mandato (procuração) para ter acesso a autos sigilosos, pois precisa comprovar que representa o interessado.

O que diz o Estatuto da Advocacia sobre sigilo processual?

O art. 7º, XI, da Lei 8.906/94 permite ao advogado examinar autos de processo sigiloso, desde que munido de procuração, mesmo sem procuração em caso de urgência, mas a regra geral exige o mandato.

Qual a diferença entre processo sigiloso e público?

Processo sigiloso tem restrição de acesso para proteger informações sensíveis; já o público é aberto a qualquer pessoa. Em ambos, o advogado precisa de procuração para atuar, mas no sigiloso a exigência é ainda mais rigorosa.

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