Ano 2016#ethics

Sobre o tema

No âmbito da advocacia, a procuração é o instrumento que concede poderes ao advogado para representar o cliente. Quando se trata de sociedades de advogados, o Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94) estabelece regras específicas: a procuração pode ser outorgada individualmente a cada advogado, mas deve indicar a sociedade da qual fazem parte. Isso garante que a atuação seja vinculada à sociedade, mas as intimações podem ser direcionadas a qualquer um dos outorgados, à sociedade ou a todos. A questão aborda justamente esse equilíbrio entre a individualidade dos advogados e a personalidade jurídica da sociedade.

Tópicos relacionados

  • Procuração para sociedade de advogados
  • Estatuto da OAB e mandato
  • Intimações em nome da sociedade
  • Representação processual por advogados

Enunciado

Marcela, Natália e Paula integram a sociedade de advogados MNP e foram procuradas por Rafael para ajuizar ação cível em face de Silvio. A procuração outorgada por Rafael indica apenas o nome da sociedade de advogados MNP, e na inicial elaborada por Marcela foi requerido que as futuras intimações fossem feitas apenas em nome da sociedade.
Sobre o caso em exame, segundo o Estatuto da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    A procuração pode ser outorgada por Rafael apenas em nome da sociedade e faculta a qualquer de suas integrantes a elaboração da inicial, que poderá requerer que as futuras intimações sejam feitas em seu nome, em nome da sociedade ou em nome das demais integrantes.

  • B)

    A procuração pode ser outorgada por Rafael apenas em nome da sociedade e faculta a qualquer de suas integrantes a elaboração da inicial, que poderá requerer que as futuras intimações sejam feitas apenas em seu nome ou em nome da sociedade, mas não em nome das demais integrantes.

  • C)

    A procuração deve ser outorgada por Rafael individualmente às advogadas e indicar a sociedade de MNP, podendo Marcela requerer que as futuras intimações sejam feitas em seu nome, em nome da sociedade ou em nome das demais outorgadas.

  • D)

    A procuração deve ser outorgada por Rafael individualmente às advogadas e indicar a sociedade de MNP, podendo Marcela requerer que as futuras intimações sejam feitas em seu nome ou em nome das demais outorgadas, mas não em nome da sociedade.

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Perguntas frequentes

A procuração pode ser outorgada apenas em nome da sociedade de advogados?

Não. O Estatuto da OAB exige que a procuração seja outorgada individualmente aos advogados, mas deve indicar a sociedade a que pertencem, conforme art. 15, §2º.

As intimações podem ser feitas em nome da sociedade de advogados?

Sim. O advogado pode requerer que as intimações sejam feitas em nome da sociedade, desde que haja indicação no mandato ou na petição inicial.

Qual a diferença entre procuração individual e outorgada à sociedade?

A procuração individual nomeia pessoas específicas, enquanto a outorgada à sociedade é inválida, pois a sociedade não advoga; apenas os advogados individuais podem exercer a profissão.

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