Sobre o tema
No direito do trabalho brasileiro, o preposto é o representante do empregador em audiências, geralmente um empregado que conhece os fatos. O Código de Ética e Disciplina da OAB (art. 27) veda que o advogado atue simultaneamente como patrono e preposto da mesma parte, para evitar conflito de interesses e garantir a imparcialidade na defesa. Essa proibição é absoluta, independentemente de autorização ou disponibilidade de outros empregados, pois o papel do advogado é de defesa técnica, enquanto o preposto presta depoimento pessoal, funções incompatíveis.
Tópicos relacionados
- Preposto na Justiça do Trabalho
- Código de Ética da OAB (Art. 27)
- Impedimento de advogado como preposto
- Conflito de interesses na advocacia
Enunciado
Pedro é advogado empregado da sociedade empresária FJ. Em reclamação trabalhista proposta por Tiago em face da FJ, é designada audiência para data na qual os demais empregados da empresa estarão em outro Estado, participando de um congresso.
Assim, no dia da audiência designada, Pedro se apresenta como preposto da reclamada, na condição de empregado da empresa, e advogado com procuração para patrocinar a causa.
Nesse contexto,
Alternativas
- A)
Pedro pode funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador, em qualquer hipótese.
- B)
Pedro pode funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador, pois não há outro empregado disponível na data da audiência.
- C)
Pedro pode funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador, em qualquer hipótese, desde que essa circunstância seja previamente comunicada ao juízo e ao reclamante.
- D)
Pedro não pode funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.
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Perguntas frequentes
O que é preposto no processo trabalhista?
O preposto é o representante do empregador designado para comparecer à audiência, prestando depoimento pessoal e podendo transigir, desde que tenha poderes para tal.
Por que o advogado não pode ser preposto do seu cliente?
Porque as funções são incompatíveis: o advogado exerce defesa técnica, enquanto o preposto depõe como parte. O acúmulo viola a independência e pode gerar conflito de interesses.
Há exceções para o impedimento do advogado ser preposto?
Não. O Código de Ética da OAB é categórico: o advogado não pode funcionar no mesmo processo como patrono e preposto do empregador ou cliente, em qualquer hipótese.
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