Ano 2016#ethics

Sobre o tema

O exercício da advocacia exige do profissional não apenas conhecimento técnico, mas também a capacidade de conciliar a autonomia profissional com a vontade do cliente. O Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) e o Código de Ética e Disciplina da OAB estabelecem que o advogado, como mandatário, deve atuar com independência intelectual, escolhendo os meios processuais que julgar mais adequados, mas sem deixar de esclarecer o cliente sobre as opções e estratégias. Essa relação de confiança e transparência é fundamental para o exercício ético da profissão. A divergência sobre qual recurso interpor, embargos de declaração ou agravo de instrumento, ilustra bem esse conflito entre a orientação do cliente e o juízo técnico do advogado, questão central na ética profissional.

Tópicos relacionados

  • Autonomia profissional do advogado
  • Relação advogado-cliente e dever de informação
  • Estatuto da Advocacia e Código de Ética
  • Recursos cabíveis: embargos de declaração e agravo
  • Independência técnica na escolha de recursos

Enunciado

José, bacharel em Direito, constitui Cesar, advogado, como seu procurador para atuar em demanda a ser proposta em face de Natália.
Ajuizada a demanda, após o pedido de tutela provisória ter sido indeferido, José orienta César a opor Embargos de Declaração, embora não vislumbre omissão, contradição ou obscuridade na decisão, tampouco erro material a corrigir.
César, porém, acredita que a medida mais adequada é a interposição de Agravo de Instrumento, pois entende que a decisão poderá ser revista pelo tribunal, facultando-se, ainda, ao juízo de primeira instância reformar sua decisão.
Diante da divergência, assinale a opção que indica o posicionamento correto.

Alternativas

  • A)

    César deverá, em qualquer hipótese, seguir a orientação de José, que é parte na demanda e possui formação jurídica.

  • B)

    César deverá esclarecer José quanto à sua estratégia, mas subordinar-se, ao final, à orientação deste, pois no exercício do mandato atua como patrono da parte.

  • C)

    César deverá imprimir a orientação que lhe pareça mais adequada à causa, sem se subordinar à orientação de José, mas procurando esclarecê-lo quanto à sua estratégia.

  • D)

    César deverá imprimir a orientação que lhe pareça mais adequada à causa, sem se subordinar à orientação de José, e sem procurar esclarecê-lo quanto à sua estratégia, pois, no seu ministério privado, presta serviço público.

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Perguntas frequentes

O advogado pode deixar de seguir a orientação do cliente sobre a escolha de um recurso?

Sim, desde que fundamente sua decisão tecnicamente. O advogado possui autonomia profissional para eleger a melhor estratégia processual, mas deve previamente esclarecer o cliente sobre as razões de sua escolha.

Qual o fundamento legal para a independência do advogado na condução da causa?

O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), em seu artigo 2º, §1º, estabelece que o advogado não se subordina às orientações do cliente quanto aos atos técnicos do processo, devendo atuar com liberdade intelectual.

É obrigatório o advogado informar o cliente sobre as opções de recurso disponíveis?

Sim. O Código de Ética e Disciplina da OAB determina que o advogado mantenha o cliente informado sobre o andamento da causa e as estratégias adotadas, garantindo transparência na relação profissional.

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