Ano 2016#ethics

Sobre o tema

A publicidade na advocacia é estritamente regulamentada pelo Código de Ética e Disciplina da OAB, visando evitar concorrência desleal e captação de clientela. As regras buscam equilibrar a divulgação profissional com a dignidade da profissão, vedando práticas mercantis. O caso de Janaína, procuradora municipal que também advoga, ilustra limites importantes: o uso de fotografia pessoal é proibido por configurar sensacionalismo, e a referência ao cargo público de procuradora pode sugerir influência indevida. Já menções a atividades passadas, como a de professora, são permitidas se não implicarem vantagem atual. Compreender essas normas é essencial para o exercício ético da advocacia e para a correta elaboração de materiais de divulgação.

Tópicos relacionados

  • Publicidade profissional na advocacia
  • Código de Ética e Disciplina da OAB
  • Vedações em cartões de visita
  • Uso de fotografia em publicidade
  • Referências a cargos públicos

Enunciado

Janaína é procuradora do município de Oceanópolis e atua, fora da carga horária demandada pela função, como advogada na sociedade de advogados Alfa, especializada em Direito Tributário. A profissional já foi professora na universidade estadual Beta, situada na localidade, tendo deixado o magistério há um ano, quando tomou posse como procuradora municipal.
Atualmente, Janaína deseja imprimir cartões de visitas para divulgação profissional de seu endereço e telefones. Assim, dirigiu-se a uma gráfica e elaborou o seguinte modelo: no centro do cartão, consta o nome e o número de inscrição de Janaína na OAB. Logo abaixo, o endereço e os telefones do escritório. No canto superior direito, há uma pequena fotografia da advogada, com vestimenta adequada. Na parte inferior do cartão, estão as seguintes inscrições “procuradora do município de Oceanópolis”, “advogada – Sociedade de Advogados Alfa” e “ex-professora da Universidade Beta”. A impressão será feita em papel branco com proporções usuais e grafia discreta na cor preta.
Considerando a situação descrita, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    Os cartões de visitas pretendidos por Janaína não são adequados às regras referentes à publicidade profissional. São vedados: o emprego de fotografia pessoal e a referência ao cargo de procurador municipal. Os demais elementos poderão ser mantidos.

  • B)

    Os cartões de visitas pretendidos por Janaína, pautados pela discrição e sobriedade, são adequados às regras referentes à publicidade profissional.

  • C)

    Os cartões de visitas pretendidos por Janaína não são adequados às regras referentes à publicidade profissional. São vedados: o emprego de fotografia e a referência ao cargo de magistério que Janaína não mais exerce. Os demais elementos poderão ser mantidos.

  • D)

    Os cartões de visitas pretendidos por Janaína não são adequados às regras referentes à publicidade profissional. São vedados: a referência ao cargo de magistério que Janaína não mais exerce e a referência ao cargo de procurador municipal. Os demais elementos poderão ser mantidos.

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Perguntas frequentes

É permitido usar foto pessoal em cartão de visita de advogado?

Não. O Código de Ética da OAB proíbe o uso de fotografia, símbolos ou imagens que caracterizem captação de clientela ou sensacionalismo.

Advogado que ocupa cargo público pode mencioná-lo em cartão de visita?

Geralmente não, pois pode sugerir influência ou vantagem indevida. A vedação busca evitar conflito de interesses e preservar a imparcialidade.

É lícito referir-se a cargo de magistério anterior em cartão de visita?

Sim, desde que não haja conotação mercantilista e a atividade não seja mais exercida. A referência a atividades passadas é permitida se discreta.

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