Sobre o tema
O exercício da advocacia é regido por rigorosos princípios éticos, especialmente no que tange à relação entre colegas. O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e o Código de Ética e Disciplina da OAB estabelecem que, salvo em situações de urgência que exijam providências imediatas, o advogado não deve aceitar procuração de cliente que já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento e consentimento deste. Essa regra visa preservar a lealdade e a confiança entre os profissionais, evitando conflitos e a captação indevida de clientela. No entanto, o próprio código prevê exceção quando há necessidade de medidas urgentes para evitar dano irreparável ao cliente, desde que o advogado substituto atue apenas para tal finalidade. A questão explora esse equilíbrio entre o dever ético e a proteção dos interesses do assistido.
Tópicos relacionados
- Dever de lealdade entre advogados
- Obrigação de comunicação prévia
- Atuação em caráter de urgência
- Limites da procuração substituta
- Ética profissional da advocacia
Enunciado
Determinada causa em que se discutia a guarda de dois menores estava confiada ao advogado Álvaro, que trabalhava sozinho em seu escritório. Aproveitando o período de recesso forense e considerando que não teria prazos a cumprir ou atos processuais designados durante esse período, Álvaro realizou viagem para visitar a família no interior do estado. Alguns dias depois de sua partida, ainda durante o período de recesso, instalou-se situação que demandaria a tomada de medidas urgentes no âmbito da mencionada ação de guarda. O cliente de Álvaro, considerando que seu advogado se encontrava fora da cidade, procurou outro advogado, Paulo, para que a medida judicial necessária fosse tomada, recorrendo-se ao plantão judiciário. Paulo não conseguiu falar com Álvaro para avisar que atuaria na causa em que este último estava constituído, mas aceitou procuração do cliente assim mesmo e tomou a providência cabível.
Poderia Paulo ter atuado na causa sem o conhecimento e a anuência de Álvaro?
Alternativas
- A)
Paulo poderia ter atuado naquela causa apenas para tomar a medida urgente cabível.
- B)
Paulo poderia ter atuado na causa, ainda que não houvesse providência urgente a tomar, uma vez que o advogado constituído estava viajando.
- C)
Paulo não poderia ter atuado na causa, pois o advogado não pode aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, ainda que haja necessidade da tomada de medidas urgentes.
- D)
Paulo não poderia ter atuado na causa, pois os prazos estavam suspensos durante o recesso.
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Perguntas frequentes
Um advogado pode aceitar procuração de cliente que já tem outro advogado, sem avisar o colega?
Não, salvo em caso de urgência que demande providência imediata para evitar dano irreparável, desde que o advogado atue apenas para essa medida urgente.
O que caracteriza uma situação de urgência que autoriza a atuação de outro advogado?
Situações em que a demora na prestação jurisdicional possa causar prejuízo grave ou irreversível ao direito do cliente, como risco de perda de guarda em período de recesso forense.
Qual a consequência ética para o advogado que aceita procuração sem observar a regra de comunicação prévia?
Pode responder a processo disciplinar perante a OAB, por infração ao Código de Ética, sujeito a sanções como advertência, censura ou até suspensão do exercício profissional.
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