Ano 2015#ethics

Sobre o tema

A inscrição de estagiário na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) exige o cumprimento de requisitos legais específicos, incluindo a observância das hipóteses de incompatibilidade para o exercício da advocacia. O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) estabelece que determinados cargos públicos, como os de serventuários da Justiça, são incompatíveis com a advocacia, e essa restrição se estende ao estágio profissional, conforme entendimento consolidado e previsto no Provimento 136/2009 do CFOAB. Compreender essa extensão é fundamental para estudantes de Direito que desejam estagiar, pois o descumprimento pode gerar indeferimento do pedido de inscrição e implicações disciplinares.

Tópicos relacionados

  • Incompatibilidade para advocacia no Estatuto da OAB
  • Requisitos para inscrição de estagiário na OAB
  • Cargos incompatíveis com a advocacia e estágio
  • Serventuário da Justiça e estágio na OAB

Enunciado

Fernanda, estudante do 8º período de Direito, requereu inscrição junto à Seccional da OAB do estado onde reside. A inscrição foi indeferida, em razão de Fernanda ser serventuária do Tribunal de Justiça do estado. Fernanda recorreu da decisão, alegando que preenche todos os requisitos exigidos em lei para a inscrição de estagiário e que o exercício de cargo incompatível com a advocacia não impede a inscrição do estudante de Direito como estagiário.
Merece ser revista a decisão que indeferiu a inscrição de estagiário de Fernanda?

Alternativas

  • A)

    Sim, pois Fernanda exerce cargo incompatível com a advocacia e não com a realização de estágio.

  • B)

    Não, pois as incompatibilidades previstas em lei para o exercício da advocacia também devem ser observadas quando do requerimento de inscrição de estagiário.

  • C)

    Sim, pois o cargo de serventuário do Tribunal de Justiça não é incompatível com a advocacia, menos ainda com a realização de estágio.

  • D)

    Não, pois apenas estudantes do último período do curso de Direito podem requerer inscrição como estagiários.

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Perguntas frequentes

O que é incompatibilidade para a advocacia?

A incompatibilidade impede o exercício da advocacia por ocupantes de certos cargos, funções ou atividades, como serventuários da Justiça, policiais e militares, conforme art. 28 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).

As incompatibilidades se aplicam ao estágio de Direito na OAB?

Sim, o Provimento 136/2009 do CFOAB expressamente determina que as incompatibilidades previstas para a advocacia também se aplicam ao estágio, impedindo a inscrição de estudantes que exerçam cargos incompatíveis.

Quais são os requisitos para inscrição de estagiário na OAB?

O estudante deve estar matriculado em curso de Direito reconhecido, ter no mínimo 18 anos, não possuir incompatibilidade, apresentar documento de identidade e comprovante de matrícula, entre outros.

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