Sobre o tema
No âmbito da ética profissional do advogado, o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) estabelece infrações disciplinares para a retenção abusiva de autos. A retenção além do prazo legal ou sem justificativa pode configurar infração, mas é necessário que o advogado tenha sido intimado a devolvê-los. A hipótese de esquecimento por pouco mais de um mês, sem prévia notificação, não gera sanção disciplinar, conforme entendimento jurisprudencial. A questão aborda os limites da responsabilidade do advogado na guarda de processos e a necessidade de efetiva intimação para caracterização da infração.
Tópicos relacionados
- Infração disciplinar por retenção de autos
- Estatuto da Advocacia e prazos processuais
- Necessidade de intimação para caracterização
- Princípios da proporcionalidade e razoabilidade
Enunciado
A advogada Ana retirou de cartório os autos de determinado processo de conhecimento em que representava a parte ré, para apresentar contestação. Protocolou a petição tempestivamente, mas deixou de devolver os autos em seguida por esquecimento, só o fazendo após ficar pouco mais de um mês com os autos em seu poder. Ao perceber que Ana não devolvera os autos imediatamente após cumprir o prazo, o magistrado exarou despacho pelo qual a advogada foi proibida de retirar novamente os autos do cartório em carga, até o final do processo.
Nos termos do Estatuto da Advocacia, deve-se assentar quanto à sanção disciplinar que
Alternativas
- A)
não se aplica porque Ana não chegou a ser intimada a devolver os autos.
- B)
não se aplica porque Ana ficou menos de três meses com os autos em seu poder.
- C)
aplica-se porque Ana reteve abusivamente os autos em seu poder.
- D)
aplica-se porque Ana não poderia ter retirado os autos de cartório para cumprir o prazo assinalado para contestação.
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Perguntas frequentes
O que configura retenção abusiva de autos na advocacia?
A retenção abusiva ocorre quando o advogado mantém os autos consigo após o prazo legal, sem motivo justificável, e desde que tenha sido intimado a devolvê-los.
Qual é o prazo para devolução dos autos após a apresentação da petição?
O artigo 40 do Estatuto da Advocacia prevê que o advogado deve devolver os autos imediatamente após cumprir o prazo assinalado, salvo se houver prorrogação ou motivo justo.
A ausência de intimação para devolução impede a sanção disciplinar?
Sim, pois a infração por retenção abusiva exige que o advogado tenha sido formalmente intimado a devolver os autos e não o faça dentro do prazo de três dias.
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