Ano 2015#ethics

Sobre o tema

A imunidade profissional do advogado, prevista no Estatuto da OAB, é uma garantia essencial para o livre exercício da advocacia. Ela permite que o advogado se manifeste com liberdade, sem o risco de ser processado por crimes contra a honra, como injúria ou calúnia, quando as declarações são feitas no exercício da profissão e em juízo. No entanto, essa imunidade não é absoluta. O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a proteção não abrange crimes de desacato, ou seja, ofensas direcionadas a magistrados no exercício de suas funções. Isso porque o desacato atinge a autoridade do juiz e a dignidade do Poder Judiciário, valores que devem ser preservados. A distinção é importante para garantir tanto a liberdade de atuação do advogado quanto a ordem e o respeito no ambiente judicial.

Tópicos relacionados

  • Imunidade profissional do advogado
  • Crimes contra a honra e advocacia
  • Desacato e autoridade judicial
  • Estatuto da OAB artigo 7º §2º
  • Jurisprudência do STF sobre imunidade

Enunciado

Alice, advogada, em audiência judicial, dirigiu a palavra de maneira ríspida a certa testemunha e ao magistrado, tendo este entendido que houve a prática dos crimes de injúria e desacato, respectivamente. Por isso, o juiz determinou a extração de cópias da ata e remessa à Promotoria de Justiça com atribuição para investigação penal da comarca.
Considerando a situação narrada, a disciplina do Estatuto da OAB e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, sobre as manifestações de Alice, proferidas no exercício de sua atividade profissional, é correto afirmar que

Alternativas

  • A)

    podem configurar injúria e desacato puníveis, pois o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a imunidade profissional prevista no Art. 7º, § 2º, do Estatuto da OAB, já que a Constituição Federal consagra a incolumidade da honra e imagem.

  • B)

    não podem constituir injúria ou desacato puníveis. Isso porque o advogado tem imunidade profissional, nos termos do Art. 7º, § 2º, do Estatuto da OAB, cuja integral constitucionalidade foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal.

  • C)

    não podem constituir injúria, mas podem configurar desacato punível. Isso porque o advogado tem imunidade profissional, nos termos do Art. 7º, § 2º, do Estatuto da OAB, mas esta, de acordo com o Supremo Tribunal Federal, não compreende o desacato, sob pena de conflitar com a autoridade do magistrado na condução da atividade jurisdicional.

  • D)

    não podem constituir injúria ou desacato puníveis, mas podem caracterizar crime de desobediência. Isso porque o advogado tem imunidade profissional, nos termos do Art. 7º, § 2º, do Estatuto da OAB, cuja constitucionalidade foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal, com a ressalva ao delito de desobediência, a fim de não conflitar com a autoridade do magistrado na condução da atividade jurisdicional.

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Perguntas frequentes

O que é a imunidade profissional do advogado?

É a garantia prevista no artigo 7º, §2º, do Estatuto da OAB que torna inviolável o advogado por suas manifestações no exercício da profissão, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares da OAB.

A imunidade profissional do advogado protege contra crime de desacato?

Não. O STF entende que a imunidade não abrange o crime de desacato, pois este atinge a autoridade do magistrado e a dignidade do Poder Judiciário, sendo necessário para garantir o respeito às decisões judiciais.

Quais crimes a imunidade profissional do advogado não cobre?

A imunidade não cobre crimes como desacato, calúnia, difamação e injúria quando há excesso ou quando as manifestações são alheias ao exercício profissional, devendo ser analisado caso a caso.

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