Ano 2015#ethics

Sobre o tema

O Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estabelecem mecanismos para que advogados e estagiários possam denunciar irregularidades cometidas por autoridades públicas. A reclamação por descumprimento de lei é um instrumento fundamental para garantir a legalidade e a ética no serviço público. O procedimento é regulado pelo artigo 7º, §2º, do Estatuto, que prevê a forma de apresentação da reclamação. Compreender esse tema é essencial para a atuação profissional, pois envolve direitos e deveres do advogado no exercício da cidadania e na defesa da ordem jurídica.

Tópicos relacionados

  • Estatuto da Advocacia e OAB
  • Reclamação por descumprimento de lei
  • Direitos e deveres do advogado
  • Procedimento administrativo na OAB
  • Formas de reclamação: verbal e escrita

Enunciado

Leôncio é estagiário de escritório especializado na área cível e testemunha o descumprimento de norma legal por funcionário público, imediatamente comunicando a situação ao seu advogado supervisor. Ambos dirigem-se ao órgão diretor administrativo competente e reclamam pelo descumprimento de lei, o que foi reduzido a termo. A referida reclamação veio a ser sumariamente arquivada por não ter sido feita na forma escrita.
Nos termos do Estatuto da Advocacia, reclamações por descumprimento de lei

Alternativas

  • A)

    devem ser necessariamente escritas.

  • B)

    devem ser formuladas pela OAB, exclusivamente.

  • C)

    podem ser verbais.

  • D)

    são de atribuição privativa de Conselheiro da OAB.

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Perguntas frequentes

Quem pode apresentar reclamação por descumprimento de lei?

Qualquer pessoa, mas no contexto do Estatuto da Advocacia, advogados e estagiários podem fazê-lo perante a OAB ou autoridade competente.

Qual a base legal para a reclamação verbal?

O artigo 7º, §2º, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) estabelece que a reclamação pode ser verbal, devendo ser reduzida a termo pela autoridade competente.

O que acontece se a reclamação verbal for arquivada indevidamente?

Cabe recurso ao Conselho Seccional da OAB ou às instâncias superiores, conforme o procedimento disciplinar previsto no Estatuto.

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