Sobre o tema
O tema trata das prerrogativas profissionais dos advogados e estagiários de Direito inscritos na OAB, especialmente o direito de dirigir-se diretamente a magistrados. O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e o Código de Ética e Disciplina estabelecem limites claros: enquanto advogados têm garantido o acesso a juízes em seus gabinetes, os estagiários não possuem essa prerrogativa. A atuação do estagiário é sempre supervisionada e subsidiária. A questão exemplifica a interpretação correta sobre os limites éticos e legais da atuação do estagiário, importante para evitar infrações disciplinares como o exercício ilegal da profissão.
Tópicos relacionados
- Prerrogativas do advogado no acesso a juízes
- Limites da atuação do estagiário de Direito
- Infrações disciplinares e penalidades na OAB
- Estatuto da Advocacia e Código de Ética
- Diferença entre advogado e estagiário na advocacia
Enunciado
O estagiário Marcos trabalha em determinado escritório de advocacia e participou ativamente da elaboração de determinada peça processual que estava para ser analisada pelo magistrado da Vara em que o processo tramitava, assinando, ao final, a petição, em conjunto com alguns advogados do escritório. Como conhecia muito bem a causa, resolveu falar com o magistrado com o objetivo de ressaltar, de viva voz, alguns detalhes relevantes. Quando o magistrado percebeu que estava recebendo o estagiário do escritório, e não um dos advogados que atuava na causa, informou ao estagiário que não poderia tratar com ele sobre o processo, solicitando que os advogados viessem em seu lugar, se entendessem necessário. Marcos, muito aborrecido, afirmou que faria uma representação contra o magistrado, por entender que suas prerrogativas profissionais foram violadas.
A respeito da conduta de Marcos, assinale a opção correta.
Alternativas
- A)
Marcos teve sua prerrogativa profissional violada, pois é direito do advogado e do estagiário inscrito na OAB dirigir-se diretamente ao magistrado nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado, observando-se a ordem de chegada.
- B)
Marcos não teve sua prerrogativa profissional violada, pois apenas deve dirigir-se diretamente ao magistrado quando os advogados que atuam na causa estiverem impossibilitados de fazê-lo, sendo a atuação do estagiário subsidiária em relação à atuação do advogado.
- C)
Marcos não teve sua prerrogativa profissional violada, pois apenas o advogado tem direito de dirigir-se diretamente ao magistrado nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado, observando-se a ordem de chegada. Ao contrário, Marcos praticou ato excedente à sua habilitação e, em razão disso, ficará impedido, posteriormente, de obter sua inscrição definitiva como advogado.
- D)
Marcos não teve sua prerrogativa profissional violada, pois apenas o advogado tem direito de dirigir-se diretamente ao magistrado nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado, observando-se a ordem de chegada. Ao contrário, Marcos praticou ato excedente à sua habilitação e deve ser punido com pena de censura.
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Perguntas frequentes
O estagiário de Direito pode falar diretamente com o juiz?
Não. O estagiário inscrito na OAB não possui a prerrogativa de dirigir-se diretamente a magistrados no gabinete. Essa prerrogativa é exclusiva dos advogados.
Quais são as prerrogativas profissionais do advogado previstas no Estatuto da Advocacia?
Entre elas estão o direito de dirigir-se diretamente a juízes, a inviolabilidade do escritório e dos instrumentos de trabalho, e o sigilo profissional.
Qual a penalidade para o estagiário que exerce atos privativos de advogado sem autorização?
Conforme o art. 37 do Código de Ética e Disciplina da OAB, o estagiário pode sofrer censura ou exclusão do quadro de estagiários por exercer atos excedentes à sua habilitação.
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