Ano 2014#ethics

Sobre o tema

O tema trata das prerrogativas profissionais dos advogados e estagiários de Direito inscritos na OAB, especialmente o direito de dirigir-se diretamente a magistrados. O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e o Código de Ética e Disciplina estabelecem limites claros: enquanto advogados têm garantido o acesso a juízes em seus gabinetes, os estagiários não possuem essa prerrogativa. A atuação do estagiário é sempre supervisionada e subsidiária. A questão exemplifica a interpretação correta sobre os limites éticos e legais da atuação do estagiário, importante para evitar infrações disciplinares como o exercício ilegal da profissão.

Tópicos relacionados

  • Prerrogativas do advogado no acesso a juízes
  • Limites da atuação do estagiário de Direito
  • Infrações disciplinares e penalidades na OAB
  • Estatuto da Advocacia e Código de Ética
  • Diferença entre advogado e estagiário na advocacia

Enunciado

O estagiário Marcos trabalha em determinado escritório de advocacia e participou ativamente da elaboração de determinada peça processual que estava para ser analisada pelo magistrado da Vara em que o processo tramitava, assinando, ao final, a petição, em conjunto com alguns advogados do escritório. Como conhecia muito bem a causa, resolveu falar com o magistrado com o objetivo de ressaltar, de viva voz, alguns detalhes relevantes. Quando o magistrado percebeu que estava recebendo o estagiário do escritório, e não um dos advogados que atuava na causa, informou ao estagiário que não poderia tratar com ele sobre o processo, solicitando que os advogados viessem em seu lugar, se entendessem necessário. Marcos, muito aborrecido, afirmou que faria uma representação contra o magistrado, por entender que suas prerrogativas profissionais foram violadas.
A respeito da conduta de Marcos, assinale a opção correta.

Alternativas

  • A)

    Marcos teve sua prerrogativa profissional violada, pois é direito do advogado e do estagiário inscrito na OAB dirigir-se diretamente ao magistrado nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado, observando-se a ordem de chegada.

  • B)

    Marcos não teve sua prerrogativa profissional violada, pois apenas deve dirigir-se diretamente ao magistrado quando os advogados que atuam na causa estiverem impossibilitados de fazê-lo, sendo a atuação do estagiário subsidiária em relação à atuação do advogado.

  • C)

    Marcos não teve sua prerrogativa profissional violada, pois apenas o advogado tem direito de dirigir-se diretamente ao magistrado nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado, observando-se a ordem de chegada. Ao contrário, Marcos praticou ato excedente à sua habilitação e, em razão disso, ficará impedido, posteriormente, de obter sua inscrição definitiva como advogado.

  • D)

    Marcos não teve sua prerrogativa profissional violada, pois apenas o advogado tem direito de dirigir-se diretamente ao magistrado nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado, observando-se a ordem de chegada. Ao contrário, Marcos praticou ato excedente à sua habilitação e deve ser punido com pena de censura.

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Perguntas frequentes

O estagiário de Direito pode falar diretamente com o juiz?

Não. O estagiário inscrito na OAB não possui a prerrogativa de dirigir-se diretamente a magistrados no gabinete. Essa prerrogativa é exclusiva dos advogados.

Quais são as prerrogativas profissionais do advogado previstas no Estatuto da Advocacia?

Entre elas estão o direito de dirigir-se diretamente a juízes, a inviolabilidade do escritório e dos instrumentos de trabalho, e o sigilo profissional.

Qual a penalidade para o estagiário que exerce atos privativos de advogado sem autorização?

Conforme o art. 37 do Código de Ética e Disciplina da OAB, o estagiário pode sofrer censura ou exclusão do quadro de estagiários por exercer atos excedentes à sua habilitação.

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