Ano 2014#criminal-procedure

Sobre o tema

A progressão de regime prisional é um direito do condenado que cumpre pena privativa de liberdade, permitindo a passagem para regime menos gravoso mediante requisitos objetivo e subjetivo. O requisito objetivo exige o cumprimento de fração da pena, enquanto o subjetivo demanda bom comportamento carcerário. No entanto, o juiz pode impor condições especiais para o regime aberto, como a prestação de serviços à comunidade? O Superior Tribunal de Justiça sumulou entendimento sobre essa questão, essencial para a correta aplicação da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84). A controvérsia envolve a interpretação do artigo 114 da LEP e a natureza das penas restritivas de direitos, que não se confundem com condições do regime aberto. Esta questão é relevante para concursos da OAB e carreiras jurídicas, testando o conhecimento sobre execução penal e súmulas do STJ.

Tópicos relacionados

  • Progressão de regime prisional
  • Condições especiais do regime aberto
  • Prestação de serviços à comunidade (art. 43, IV, CP)
  • Súmula do STJ sobre execução penal
  • Lei de Execução Penal (LEP)

Enunciado

Washington foi condenado à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa pela prática do delito de roubo (Art. 157, do CP), em regime semiaberto, tendo iniciado o cumprimento da pena logo após a publicação da sentença condenatória. Decorrido certo lapso temporal, a defesa de Washington pleiteia a progressão de regime prisional ao argumento de que, com a remição de pena a que faz jus, já cumpriu a fração necessária para ser agraciado com o avanço prisional, estando, assim, presente o requisito objetivo. Washington ostentaria, ainda, bom comportamento carcerário, atestado pelo diretor do estabelecimento prisional. Na decisão, o juiz a quo concedeu a progressão para o regime aberto, mediante a condição especial de prestação de serviços à comunidade (Art. 43, IV, do CP).
De acordo com entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, assinale a opção correta.

Alternativas

  • A)

    O magistrado não agiu corretamente, eis que é inadmissível a fixação de prestação de serviços à comunidade (Art. 43, IV, do CP) como condição especial para o regime aberto.

  • B)

    O magistrado agiu corretamente, uma vez que é admissível a fixação de prestação de serviços à comunidade (Art. 43, IV, do CP) como condição especial para o regime aberto.

  • C)

    O magistrado não agiu corretamente, tendo em vista que deveria ter fixado mais de uma pena substitutiva prevista no Art. 44, do CP, como condição especial para a concessão do regime aberto.

  • D)

    O magistrado agiu corretamente, pois poderia estabelecer qualquer condição como requisito para a concessão do regime aberto.

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Perguntas frequentes

O que é progressão de regime prisional?

É a transferência do condenado para um regime menos severo, como do semiaberto para o aberto, desde que cumpra requisitos objetivos (tempo de pena) e subjetivos (bom comportamento).

O juiz pode impor condições especiais para o regime aberto?

Segundo o STJ, não é admissível fixar prestação de serviços à comunidade ou outras penas restritivas de direitos como condição para o regime aberto, pois tais penas são autônomas e não se confundem com o regime.

Qual é a base legal para a progressão de regime?

A Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) regula a progressão nos artigos 112 a 118, e o Código Penal estabelece os regimes no artigo 33.

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