Sobre o tema
O exercício da advocacia por ocupantes de cargos públicos é regulado pelo Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), que estabelece hipóteses de incompatibilidade e impedimento. A incompatibilidade total impede o advogado de exercer qualquer atividade advocatícia, enquanto o impedimento proíbe apenas atuação contra a administração pública. Prefeitos e ocupantes de cargos em comissão de direção superior, como secretários municipais, estão sujeitos a regras específicas para evitar conflitos de interesses.
Tópicos relacionados
- Incompatibilidade da advocacia com função pública
- Impedimento para advogar contra a administração
- Cargos em comissão e a OAB
- Estatuto da Advocacia artigos 28 e 30
Enunciado
Cláudia, advogada, inicialmente transitou pelo direito privado, com assunção de causas individuais e coletivas. Ao ser contratada por uma associação civil, deparou com questões mais pertinentes ao direito público e, por força disso, realizou novos estudos e contatou colegas mais experientes na matéria. Ao aprofundar suas relações jurídicas, também iniciou participação política na defesa de temas essenciais à cidadania. Por força disso, Cláudia foi eleita prefeita do município X em eleição bastante disputada, tendo vencido seu oponente, o também advogado Pradel, por apenas cem votos. Eleita e empossada, motivada pelo sentido conciliatório, convidou seu antigo oponente para ocupar cargo em comissão na Secretaria Municipal de Fazenda.
A partir da hipótese apresentada, observadas as regras do Estatuto da OAB, assinale a opção correta.
Alternativas
- A)
A prefeita exerce função incompatível com a advocacia.
- B)
O secretário municipal pode atuar em ações contra o município.
- C)
A prefeita deve pedir autorização para exercer a advocacia.
- D)
O secretário municipal pode atuar em pleitos contra o Estado federado.
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Perguntas frequentes
Quais cargos públicos são incompatíveis com o exercício da advocacia?
São incompatíveis, entre outros, os ocupantes de cargos ou funções vinculados ao Poder Executivo, como prefeitos e ministros, além de magistrados e membros do Ministério Público, conforme o art. 28 do Estatuto da OAB.
Um advogado nomeado secretário municipal pode advogar?
Sim, mas com impedimento: não pode advogar contra a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem como contra autarquias e fundações públicas. A incompatibilidade só ocorre se o cargo for de direção superior.
É possível advogar em causa própria quando se é prefeito?
Não. O prefeito exerce função incompatível com a advocacia, o que impede qualquer atuação, inclusive em causa própria, conforme entendimento consolidado do Conselho Federal da OAB.
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