Sobre o tema
O Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (EAOAB) estabelece requisitos rigorosos para a inscrição nos quadros da OAB, incluindo a inexistência de incompatibilidade ou impedimento para o exercício da advocacia. A falsidade ideológica na declaração de requisitos, mesmo que posteriormente sanada, configura infração disciplinar grave, sujeita à penalidade de exclusão. O caso de Maria, que declarou não exercer cargo incompatível quando ainda era Oficial de Justiça, ilustra a aplicação do art. 34, XXIII, c/c art. 38 do EAOAB, que prevê a exclusão como sanção para a falsa prova de requisito. A jurisprudência do Conselho Federal da OAB reforça que o cometimento da falta no momento da inscrição é suficiente para a punição, independentemente de regularização posterior.
Tópicos relacionados
- Incompatibilidade e impedimentos para advocacia
- Penalidades disciplinares no EAOAB
- Falsa declaração de requisito de inscrição na OAB
- Exclusão dos quadros da OAB por infração ética
- Efeitos da regularização superveniente no processo disciplinar
Enunciado
Ao requerer sua inscrição nos quadros da OAB, Maria assinou e apresentou declaração em que afirmava não exercer cargo incompatível com a advocacia. No entanto, exercia ela ainda o cargo de Oficial de Justiça no Tribunal de Justiça do seu Estado. Pouco tempo depois, já bem sucedida como advogada, pediu exoneração do referido cargo. No entanto, um desafeto seu, tendo descoberto que Maria, ao ingressar nos quadros da OAB, ainda exercia o cargo de Oficial de Justiça, comunicou o fato à entidade, que abriu processo disciplinar para apuração da conduta de Maria, tendo ela sido punida por ter feito falsa prova de um dos requisitos para a inscrição na OAB.
De acordo com o EAOAB, assinale a opção que indica a penalidade que deve ser aplicada a Maria.
Alternativas
- A)
Maria não deve ser punida porque, ao tempo em que os fatos foram levados ao conhecimento da OAB, ela já não mais exercia cargo incompatível com a advocacia.
- B)
Maria não deve ser punida porque o cargo de Oficial de Justiça não é incompatível com o exercício da advocacia, não tendo Maria, portanto, feito prova falsa de requisito para inscrição na OAB.
- C)
Maria deve ser punida com a pena de suspensão, pelo prazo de trinta dias.
- D)
Maria deve ser punida com a pena de exclusão dos quadros da OAB.
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Perguntas frequentes
Quais cargos são incompatíveis com a advocacia?
Cargos públicos de natureza administrativa, como juízes, promotores, policiais, oficiais de justiça e servidores públicos com poder de decisão, são incompatíveis com a advocacia, conforme o art. 28 do EAOAB.
A exclusão da OAB é permanente?
Sim, a exclusão é definitiva, impedindo o exercício da advocacia, embora o profissional possa requerer novo ingresso após cumprir alguns requisitos, como decurso de tempo (geralmente 8 anos).
A regularização posterior da situação irregular afasta a penalidade por falsa declaração?
Não, a infração se consuma no momento da falsa declaração, e a regularização posterior não elimina a responsabilidade disciplinar, conforme entendimento consolidado.
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