Sobre o tema
A ética profissional na advocacia brasileira impõe limites rigorosos à publicidade dos serviços jurídicos. O Código de Ética e Disciplina da OAB (CED/OAB) e o Provimento 94/2000 estabelecem que a propaganda deve ser discreta, informativa e vedam qualquer forma de mercantilização da profissão. É proibido ao advogado oferecer serviços que impliquem exposição da clientela, como divulgar número de vitórias ou fazer comparações de qualidade. Essa restrição visa preservar a dignidade da profissão e evitar o sensacionalismo, garantindo que a captação de clientes ocorra por mérito técnico, não por estratégias de marketing agressivas.
Tópicos relacionados
- Publicidade na advocacia
- Código de Ética da OAB
- Limites éticos da propaganda jurídica
- Oferecimento de serviços advocatícios
Enunciado
A advogada Maria Vivian procura apresentar os seus serviços profissionais como de excelente qualidade, utilizando a estratégia aprendida em tempos em que atuava no teatro, quando finalizava a peça pedindo indicação aos amigos, se tivesse aprovado o espetáculo e, caso negativo, indicasse aos inimigos. A par disso, organiza um sistema sofisticado de divulgação de material de propaganda, informando o número de vitórias obtido em várias causas com temas próprios das causas de massa.
Nos termos do Código de Ética da Advocacia, o advogado não pode
Alternativas
- A)
realizar propaganda, mesmo moderada, da sua atividade.
- B)
ofertar serviços profissionais que impliquem exposição de clientela.
- C)
apresentar o seu currículo profissional em público.
- D)
distribuir cartões de visita com seu endereço profissional.
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Perguntas frequentes
Quais são os limites da publicidade para advogados no Brasil?
A publicidade deve ser discreta e meramente informativa, vedando-se a divulgação de casos concretos, a comparação de serviços, o anúncio de valores e qualquer forma de captação de clientela que exponha o cliente.
O que significa 'exposição de clientela' na ética advocatícia?
Refere-se à prática de divulgar informações que identifiquem ou destaquem os clientes, como número de vitórias, valores de causas ou nomes, o que é vedado por comprometer o sigilo profissional e a dignidade da profissão.
Um advogado pode divulgar o número de causas ganhas em seu site?
Não, pois isso constitui exposição indevida da clientela e configura sensacionalismo, violando o artigo 5º do Código de Ética e o Provimento 94/2000.
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