Ano 2014#criminal-procedure

Sobre o tema

A suspensão condicional da execução da pena, também conhecida como sursis, é um benefício previsto no artigo 77 do Código Penal brasileiro que permite ao condenado não cumprir a pena privativa de liberdade em regime fechado, desde que preencha determinados requisitos e cumpra condições impostas pelo juiz durante um período de prova. O instituto visa evitar a prisão de curta duração, promovendo a ressocialização. Para sua concessão, exige-se que a pena privativa de liberdade seja igual ou inferior a 2 anos (ou 4 anos em casos especiais), que o réu não seja reincidente em crime doloso (salvo exceções), e que a substituição por pena restritiva de direitos não seja cabível. O sursis não exige que o crime tenha sido cometido sem violência ou grave ameaça, ao contrário do que ocorre em outros benefícios.

Tópicos relacionados

  • Requisitos da suspensão condicional da pena
  • Sursis e reincidência em crime doloso
  • Diferença entre sursis e substituição por restritiva de direitos
  • Período de prova e revogação do sursis
  • Detração no sursis

Enunciado

A respeito do benefício da suspensão condicional da execução da pena, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas

  • A)

    Não exige que o crime praticado tenha sido cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa.

  • B)

    Não pode ser concedido ao reincidente em crime doloso, exceto se a condenação anterior foi a pena de multa.

  • C)

    Somente pode ser concedido se não for indicada ou se for incabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.

  • D)

    Sobrevindo, durante o período de prova, condenação irrecorrível por crime doloso, o benefício será revogado, mas tal período será computado para efeitos de detração.

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Perguntas frequentes

O que é o sursis no direito penal brasileiro?

É a suspensão condicional da execução da pena privativa de liberdade, prevista no art. 77 do CP, que permite ao condenado cumprir condições durante um período de prova, evitando a prisão.

Quais os requisitos para a concessão do sursis?

Pena igual ou inferior a 2 anos (ou 4 anos se houver circunstâncias judiciais favoráveis), não reincidência em crime doloso (exceto se a condenação anterior foi multa), e que a substituição por penas restritivas de direitos não seja cabível.

O que acontece se o condenado descumpre as condições do sursis?

O benefício pode ser revogado, sendo executada a pena privativa de liberdade. Contudo, o tempo de período de prova já cumprido não é computado para detração, conforme entendimento do STJ.

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