Sobre o tema
O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) estabelece direitos e deveres dos advogados, incluindo regras sobre audiências. Uma das garantias é a possibilidade de retirar-se do recinto após determinado tempo de espera, caso a audiência não tenha iniciado. Esse dispositivo visa proteger a autonomia e a agenda do profissional, evitando prejuízos por atrasos imotivados do juízo. Conhecer esses prazos é essencial para a prática advocatícia, pois assegura o exercício ético e eficiente da profissão. A questão aborda exatamente esse direito, testando o conhecimento do candidato sobre o tempo mínimo de espera previsto em lei.
Tópicos relacionados
- Direitos do advogado em audiência
- Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994)
- Prazo para retirada do advogado
- Art. 7º, §3º do Estatuto
- Ética profissional do advogado
Enunciado
Abel, por força de suas atividades como advogado, comparece à audiência designada para ocorrer às 13 horas. Aguarda algum tempo, mas não recebe qualquer notícia do início dos trabalhos forenses.
Nesse caso, consoante o Estatuto da Advocacia, protocolizando comunicação em juízo, pode retirar-se do recinto passados
Alternativas
- A)
vinte minutos do horário designado.
- B)
trinta minutos do horário designado.
- C)
quarenta minutos do horário designado.
- D)
cinquenta minutos do horário designado.
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Perguntas frequentes
Qual é o fundamento legal para o advogado se retirar de uma audiência atrasada?
O fundamento é o art. 7º, §3º da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), que permite ao advogado retirar-se do recinto após 30 minutos do horário designado, caso a audiência não tenha sido iniciada.
O advogado precisa comunicar sua retirada ao juízo?
Sim, o Estatuto exige que o advogado protocolize comunicação em juízo sobre sua retirada, para formalizar o ocorrido e resguardar seus direitos.
Esse prazo de 30 minutos se aplica a qualquer tipo de audiência?
Sim, aplica-se a audiências cíveis, criminais, trabalhistas ou administrativas, desde que não haja disposição em contrário em lei específica, respeitadas as peculiaridades de cada ramo.
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