Sobre o tema
O processo administrativo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) segue regras específicas quanto aos recursos contra decisões de seus dirigentes. Quando um advogado tem um pedido indeferido pelo Presidente da Seccional, o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) estabelece o órgão competente para apreciar o recurso. Essa estrutura recursal reflete a hierarquia e a colegialidade das decisões, garantindo o contraditório e a ampla defesa. Conhecer essas regras é essencial para a atuação profissional e para evitar nulidades processuais.
Tópicos relacionados
- Recurso contra indeferimento do Presidente da OAB
- Competência do Conselho Seccional da OAB
- Hierarquia recursal na OAB
- Estatuto da Advocacia Lei 8.906/1994
- Processo administrativo disciplinar na OAB
Enunciado
Maria da Silva, advogada, apresenta requerimento ao Presidente da Seccional da OAB tendo o seu pleito sido indeferido.
Nos termos do Estatuto da Advocacia, cabe recurso ao
Alternativas
- A)
Conselho Seccional da OAB.
- B)
Conselho Federal da OAB.
- C)
Presidente do Conselho Federal da OAB.
- D)
Presidente do Tribunal de Ética da OAB.
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Perguntas frequentes
Qual é o prazo para recorrer de decisão do Presidente da OAB Seccional?
O Estatuto da Advocacia não fixa prazo específico; aplica-se o prazo de 15 dias, conforme o Regimento Interno da OAB e a Lei de Processo Administrativo Federal (subsidiariamente).
O Conselho Seccional da OAB pode reformar decisão do Presidente?
Sim, o Conselho Seccional exerce função revisora, podendo confirmar, modificar ou anular a decisão do Presidente, respeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Cabe recurso ao Conselho Federal da OAB contra decisão do Conselho Seccional?
Sim, em casos específicos previstos no Estatuto, como em matéria de ética e disciplina, cabe recurso ao Conselho Federal, mas não diretamente da decisão do Presidente da Seccional.
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