Ano 2014#constitutional

Sobre o tema

A regulação de investimentos estrangeiros no Brasil é matéria constitucional e infraconstitucional que visa equilibrar o desenvolvimento econômico com a soberania nacional. A Constituição Federal de 1988 estabelece princípios e limites para a participação de capital estrangeiro em setores estratégicos, como saúde, sistema financeiro e comunicação social. A compreensão dessas normas é essencial para operadores do direito, especialmente no contexto de globalização e atração de investimentos. A questão aborda especificamente as vedações e autorizações previstas no texto constitucional, exigindo conhecimento preciso de dispositivos como os artigos 172, 192, 199 e 222.

Tópicos relacionados

  • Participação de capital estrangeiro na comunicação social
  • Limites constitucionais ao capital estrangeiro na saúde
  • Regulação do sistema financeiro nacional
  • Princípios da ordem econômica e investimentos estrangeiros
  • Artigos 172, 192, 199 e 222 da Constituição

Enunciado

Sobre o sistema de regulação de investimentos e fluxo de capital estrangeiro no atual ordenamento jurídico da República Federativa do Brasil, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas

  • A)

    É vedada a participação de capital estrangeiro nas empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, uma vez que sua propriedade é privativa de brasileiros natos.

  • B)

    É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no país, salvo nos casos previstos em lei.

  • C)

    O sistema financeiro nacional será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.

  • D)

    Os investimentos de capital estrangeiro, o incentivo aos reinvestimentos e a regulação à remessa de lucros serão disciplinados em lei, tendo por base o interesse nacional.

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Perguntas frequentes

O que a Constituição diz sobre a participação de capital estrangeiro em empresas jornalísticas?

A Constituição permite a participação de capital estrangeiro em empresas jornalísticas e de radiodifusão, desde que respeitado o limite de 30% do capital total, e a empresa seja controlada por brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos.

Há vedação total ao capital estrangeiro na assistência à saúde?

Não. A Constituição veda a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde, salvo nos casos previstos em lei complementar, como autorização para instituições filantrópicas ou de pesquisa.

Como a Constituição regula o sistema financeiro nacional em relação ao capital estrangeiro?

A Constituição determina que o sistema financeiro nacional seja regulado por leis complementares, que disporão sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram, cabendo ao Conselho Monetário Nacional e ao Banco Central a normatização e fiscalização.

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