Sobre o tema
A competência jurisdicional no direito previdenciário brasileiro é um tema central para a efetividade da proteção social. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 109, estabelece que as causas contra a Previdência Social, como o INSS, são de competência da Justiça Federal, exceto quando a comarca não é sede de vara federal, hipótese em que a ação pode ser ajuizada na Justiça estadual, com recurso para o Tribunal Regional Federal. Essa regra visa garantir o acesso à justiça, evitando deslocamentos excessivos. O entendimento consolidado pelo STF e STJ assegura que, em comarcas sem vara federal, o juiz estadual é competente para processar e julgar tais demandas, desde que haja delegação de competência.
Tópicos relacionados
- Competência da Justiça Federal em causas previdenciárias
- Delegação de competência federal para juízes estaduais
- Art. 109 da Constituição Federal
- Recursos em ações previdenciárias na Justiça estadual
- Acesso à justiça e descentralização jurisdicional
Enunciado
Ângela, segurada da Previdência Social, residente e domiciliada na comarca X, pretende ajuizar uma demanda contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pleiteando uma revisão de seus benefícios previdenciários. A comarca X possui vara única da Justiça estadual, mas não é sede de vara federal. Contudo, a comarca vizinha Y é sede de vara da justiça federal, com competência sobre as comarcas X, Y e Z.
Considerando a situação exposta, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
A ação poderá ser ajuizada na Justiça estadual, perante a vara única da comarca X, cabendo eventual recurso ao Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.
- B)
A ação deverá ser ajuizada na Vara Federal da comarca vizinha Y, que é sede de vara federal com jurisdição sobre a comarca X.
- C)
A ação poderá ser ajuizada na Justiça estadual, perante a vara única da comarca X, cabendo eventual recurso ao Tribunal de Justiça do Estado.
- D)
A ação deverá ser proposta diretamente no Tribunal Regional Federal que abrange o estado onde se localiza a comarca X, em razão da matéria ser competência originária desse Tribunal.
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Perguntas frequentes
O que determina a competência da Justiça Federal em matéria previdenciária?
A Constituição Federal, em seu artigo 109, inciso I, estabelece que compete à Justiça Federal processar e julgar causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas, incluindo o INSS.
Quando um juiz estadual pode julgar ações contra o INSS?
Quando a comarca não for sede de vara federal, o juiz estadual pode julgar a ação, com recurso para o Tribunal Regional Federal, conforme o art. 109, §3º, da CF.
Para qual tribunal vai o recurso de uma decisão de juiz estadual em ação contra o INSS?
O recurso deve ser endereçado ao Tribunal Regional Federal da respectiva região, e não ao Tribunal de Justiça estadual, devido à natureza federal da matéria.
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