Ano 2014#constitutional

Sobre o tema

As condições de elegibilidade para o cargo de prefeito estão previstas na Constituição Federal de 1988, especialmente no artigo 14, que estabelece requisitos como nacionalidade brasileira, idade mínima, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição, pleno exercício dos direitos políticos e, para cargos do Executivo, a vedação de analfabetismo. Além disso, há regras específicas sobre reeleição, renúncia e inelegibilidades, como as relativas aos militares. Compreender esses requisitos é fundamental para a análise da validade de candidaturas e para o respeito aos princípios democráticos e republicanos.

Tópicos relacionados

  • Condições de elegibilidade para prefeito
  • Idade mínima para cargo de prefeito
  • Reeleição e prazo de renúncia
  • Analfabetismo como inelegibilidade
  • Inelegibilidade de militares

Enunciado

No que concerne às condições de elegibilidade para o cargo de prefeito previstas na CRFB/88, assinale a opção correta.

Alternativas

  • A)

    José, ex-prefeito, que renunciou ao cargo 120 dias antes da eleição poderá candidatar-se à reeleição ao cargo de prefeito.

  • B)

    João, brasileiro, solteiro, 22 anos, poderá candidatar-se, pela primeira vez, ao cargo de prefeito.

  • C)

    Marcos, brasileiro, 35 anos e analfabeto, poderá candidatar-se ao cargo de prefeito.

  • D)

    Luís, capitão do exército com 5 anos de serviço, mas que não pretende e nem irá afastar-se das atividades militares, poderá candidatar-se ao cargo de prefeito.

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Perguntas frequentes

Qual a idade mínima para ser candidato a prefeito?

A Constituição Federal exige idade mínima de 21 anos para o cargo de prefeito.

Um analfabeto pode se candidatar a prefeito?

Não. O artigo 14, §4º, da CF/88 torna inelegíveis os analfabetos para cargos eletivos.

Um militar pode se candidatar a prefeito sem se afastar da atividade?

Não. O militar deve afastar-se das atividades militares para se candidatar, conforme o artigo 14, §8º, da CF/88.

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