Sobre o tema
A prescrição da pretensão de cobrança de honorários advocatícios é um tema essencial na prática profissional da advocacia, regulado pelo Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94). O prazo prescricional, conforme o artigo 25, §1º da lei, é de cinco anos, contados a partir do vencimento do contrato de honorários. Essa regra visa garantir segurança jurídica tanto para o advogado quanto para o cliente, delimitando o período em que o profissional pode exigir judicialmente o pagamento pelos serviços prestados. Compreender o termo inicial da prescrição é crucial para evitar a perda do direito de cobrança, especialmente em situações de inadimplemento contratual prolongado. A banca OAB/FGV frequentemente aborda esse assunto, exigindo conhecimento direto da legislação aplicável.
Tópicos relacionados
- Prescrição de honorários advocatícios
- Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94)
- Termo inicial da contagem prescricional
- Prazo de cinco anos para cobrança
- Vencimento do contrato de honorários
Enunciado
Eugênio é advogado contratado pela empresa Ônibus e Ônibus Ltda. Na empresa ele é responsável pelas defesas em ações que pleiteiam o reconhecimento da responsabilidade civil da sua cliente e dos seus prepostos. O contrato de honorários venceu em 2010 e não foi renovado. Em dificuldades financeiras, a empresa não pagou os honorários devidos.
O termo inicial para a contagem do prazo para a prescrição da pretensão de cobrança dos honorários advocatícios, observado o disposto no Estatuto da Advocacia, ocorre a partir da
Alternativas
- A)
última tentativa de conciliação.
- B)
data fixada pelo Juiz.
- C)
última prestação de serviço.
- D)
data do vencimento do contrato.
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Perguntas frequentes
Qual é o prazo prescricional para cobrança de honorários advocatícios?
O prazo é de cinco anos, conforme o artigo 25, §1º do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94).
A partir de quando começa a contar o prazo prescricional para honorários advocatícios?
O prazo começa a contar da data do vencimento do contrato de honorários, ou seja, da data em que o pagamento deveria ter sido efetuado.
O que diz o Estatuto da Advocacia sobre a prescrição de honorários?
O artigo 25, §1º da Lei 8.906/94 estabelece que a pretensão à cobrança de honorários advocatícios prescreve em cinco anos, contados do vencimento do contrato de honorários ou, se não houver contrato, da data da prestação do serviço.
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