Sobre o tema
O Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) estabelece os direitos e deveres dos advogados no exercício da profissão. Um desses direitos diz respeito à retirada de autos de processos judiciais, especialmente os já findos. Compreender as hipóteses em que o advogado pode retirar autos sem procuração é essencial para a prática forense. O artigo 40 do Estatuto prevê que, em processos findos ainda não arquivados definitivamente, o advogado pode retirar os autos independentemente de procuração, pelo prazo de dez dias, mesmo que o processo tenha tramitado em sigilo. Essa prerrogativa visa facilitar o trabalho do advogado na análise de casos encerrados, sem burocracia desnecessária, mas respeitando os prazos e a devolução dos autos.
Tópicos relacionados
- Direitos do advogado
- Estatuto da Advocacia
- Retirada de autos de processos findos
- Procuração e poderes especiais
- Sigilo processual
Enunciado
Úrsula, advogada com larga experiência profissional, necessita atualizar o seu arquivo de causas. Assim, requer o desarquivamento de determinados autos processuais de processo findo de um cliente, que tramitou sob sigilo, mas de época anterior à sua atuação. Ao dirigir-se ao cartório judicial, é surpreendida pela exigência de procuração com poderes especiais para retirar os autos.
Nos termos do Estatuto da Advocacia, é direito do advogado retirar autos de processos findos
Alternativas
- A)
com procuração, inseridos poderes gerais, pelo prazo de cinco dias.
- B)
com procuração, com poderes especiais, pelo prazo de quinze dias.
- C)
sem procuração, com autorização do escrivão do cartório, pelo prazo de dez dias.
- D)
sem procuração, pelo prazo de dez dias.
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Perguntas frequentes
O advogado precisa de procuração para retirar autos de processos findos?
Não, segundo o artigo 40 do Estatuto da Advocacia, o advogado pode retirar autos de processos findos (ainda não arquivados definitivamente) sem procuração, pelo prazo de 10 dias.
É possível retirar autos de processo findo que tramitou em sigilo?
Sim. O sigilo do processo não impede a retirada dos autos pelo advogado, desde que o processo esteja findo e o advogado tenha habilitação profissional, independentemente de procuração.
Qual o prazo para devolução dos autos retirados de processo findo?
O prazo é de 10 dias, conforme o artigo 40 do Estatuto da Advocacia. O descumprimento pode acarretar sanções disciplinares.
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