Sobre o tema
O sigilo dos processos disciplinares instaurados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é uma garantia essencial para a proteção da honra e da imagem dos advogados investigados, bem como para a preservação da independência e da seriedade das investigações ético-disciplinares. Conforme o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e o Regulamento Geral do Estatuto, tais processos tramitam em sigilo até seu julgamento final, só tendo acesso as partes, seus procuradores e a autoridade judiciária competente. Essa regra visa evitar exposições indevidas e assegurar a eficácia das apurações. A exceção ao sigilo ocorre apenas após o trânsito em julgado, quando a decisão pode ser publicada. Assim, terceiros, mesmo que advogados, não podem obter vista dos autos sem justificativa legal amparada por interesse direto.
Tópicos relacionados
- Sigilo do processo disciplinar na OAB
- Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94)
- Direitos e deveres do advogado
- Acesso a autos de processo sigiloso
- Ética profissional do advogado
Enunciado
O advogado Caio solicitou vista de autos de processo disciplinar instaurado na OAB contra seu desafeto, o advogado Tício. Caio justificou seu pedido afirmando que juntaria às informações contidas no processo disciplinar em questão as de um determinado processo judicial no qual ambos atuaram, visando, com isso, demonstrar que Tício costumava ter comportamento aético.
Com relação à hipótese sugerida, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
Caio não poderá ter acesso aos autos do processo disciplinar instaurado contra Tício, porque demonstrou que juntaria às informações nele contidas as de um processo judicial em que ambos atuavam, prejudicando, assim, a boa administração da justiça.
- B)
Caio não poderá ter acesso aos autos do processo disciplinar instaurado contra Tício, uma vez que os processos disciplinares instaurados na OAB contra advogados tramitam em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.
- C)
Caio poderá ter acesso aos autos do processo disciplinar instaurado contra Tício, desde que assine termo pelo qual se compromete a não divulgar a terceiros as informações nele contidas.
- D)
Caio poderá ter acesso irrestrito aos autos do processo disciplinar instaurado contra Tício, uma vez que processos disciplinares instaurados na OAB contra advogados não tramitam em sigilo.
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Perguntas frequentes
Quem tem acesso a um processo disciplinar na OAB durante seu andamento?
Apenas as partes (advogado investigado e representante), seus defensores e a autoridade judiciária competente. Terceiros não têm acesso, salvo autorização expressa do relator ou decisão judicial.
O sigilo do processo disciplinar na OAB é absoluto?
Não. O sigilo cessa com o trânsito em julgado da decisão, quando a OAB pode publicar o resultado. Durante o processo, exceções podem ocorrer por determinação do relator ou em caso de interesse público relevante.
Um advogado pode obter cópias de um processo disciplinar contra outro advogado para usar em outra ação?
Não, salvo se houver autorização judicial ou do relator do processo disciplinar, demonstrando interesse direto e necessidade. O mero desejo de juntar provas contra desafeto não justifica a quebra de sigilo.
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