Sobre o tema
O Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece princípios fundamentais para a atuação do advogado, entre os quais se destaca a defesa intransigente da dignidade da pessoa humana. Mesmo quando o advogado exerce outras atividades profissionais, como a de fazendeiro, suas obrigações éticas não se dissociam. A situação de trabalho análogo à escravidão viola direitos humanos fundamentais, e o advogado não pode colaborar, mesmo indiretamente, com tal prática. O entendimento do Conselho Federal da OAB é claro: o advogado deve recusar-se a prestar qualquer concurso a atos que atentem contra a dignidade humana, independentemente da esfera em que ocorram. Essa posição reflete o compromisso da classe com a justiça social e os direitos trabalhistas.
Tópicos relacionados
- Código de Ética da OAB
- Dignidade da pessoa humana
- Trabalho escravo contemporâneo
- Obrigações éticas do advogado
- Atividades extraprofissionais do advogado
Enunciado
João, além de advogado, é próspero fazendeiro no Estado W. Após fiscalização regular, é comunicado que seus trabalhadores estão em situação irregular, análoga à de escravidão.
Nos termos do Código de Ética, o advogado deve
Alternativas
- A)
ignorar a comunicação porque são separadas as atividades de advogado e fazendeiro.
- B)
deixar de prestar concurso a atos que atentem contra a dignidade da pessoa humana.
- C)
atuar como advogado na defesa da situação considerada irregular, ignorando as acusações.
- D)
defender sua atuação como fazendeiro que obedece a regras peculiares e costumeiras.
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Perguntas frequentes
O que diz o Código de Ética da OAB sobre o trabalho escravo?
O artigo 2º, parágrafo único, do Código de Ética veda ao advogado prestar concurso a atos que atentem contra a dignidade da pessoa humana, incluindo práticas de trabalho escravo ou degradante.
Um advogado pode ser punido eticamente por atos cometidos como empresário?
Sim. As obrigações éticas do advogado se estendem a todas as suas atividades, e ele pode sofrer sanções disciplinares por condutas incompatíveis com a advocacia, mesmo fora do exercício profissional.
Qual a diferença entre trabalho escravo e trabalho degradante?
Trabalho escravo envolve restrição de liberdade e submissão do trabalhador, enquanto trabalho degradante se caracteriza por condições precárias, ofensivas à dignidade humana, mas sem necessariamente cercear a liberdade.
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