Sobre o tema
O direito de advogados terem vista e extrair cópias de autos de processos não sujeitos a sigilo independe da existência de procuração nos autos. Esse entendimento, consolidado no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e no Código de Processo Civil, garante ao profissional o acesso amplo a informações processuais públicas, salvo exceções legais. A questão aborda a conduta de um serventuário que negou cópias a uma advogada por falta de procuração. Compreender os limites e prerrogativas dos advogados é essencial para a prática ética e eficiente da advocacia, evitando violações ao direito de defesa e à transparência processual.
Tópicos relacionados
- Prerrogativas dos advogados no acesso a autos
- Direito de vista e cópia sem procuração
- Estatuto da Advocacia e Código de Processo Civil
- Sigilo processual e publicidade dos atos
- Conduta do serventuário da justiça
Enunciado
A advogada Maria solicitou, no cartório de determinada vara cível, ter vista e extrair cópias dos autos de processo não sujeito a sigilo. O serventuário a quem foi feita a solicitação afirmou que Maria não havia juntado procuração aos autos do processo em questão e, em razão disso, apenas poderia ter vista dos autos e que lhe seria vedada a extração de cópias.
A partir do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
O serventuário não agiu corretamente. Mesmo não estando constituída nos autos do processo, Maria pode ter vista e obter cópias dos autos do processo, já que o mesmo não está sujeito a sigilo.
- B)
O serventuário agiu corretamente. O advogado não constituído nos autos de determinado processo apenas pode ter vista dos mesmos em balcão, mas não pode retirá-los de cartório para extração de cópias.
- C)
O serventuário não agiu corretamente. Tendo em vista que Maria não estava constituída nos autos e que não poderia retirá-los de cartório para a extração de cópias, o serventuário deveria ter providenciado pessoalmente as cópias de que Maria necessitava.
- D)
O serventuário não agiu corretamente. Tendo em vista que Maria não estava constituída nos autos do processo, não poderia sequer ter vista dos mesmos.
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Perguntas frequentes
O advogado precisa de procuração para ter vista de um processo não sigiloso?
Não. O Estatuto da Advocacia (art. 7º, VI) assegura ao advogado, independentemente de procuração, o direito de examinar autos de processos não sujeitos a sigilo, salvo nas hipóteses previstas em lei.
O advogado pode extrair cópias de autos sem procuração?
Sim. O mesmo dispositivo legal permite ao advogado extrair cópias de autos não sigilosos sem necessidade de procuração, seja em meio físico ou eletrônico, para o exercício da profissão.
O que fazer se o serventuário negar o acesso ou cópia dos autos ao advogado?
O advogado pode registrar a recusa e comunicar a OAB, que tomará providências ético-disciplinares. Também pode impetrar mandado de segurança ou requerer medida judicial para garantir o direito.
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