Sobre o tema
Os honorários advocatícios representam a remuneração do advogado pelos serviços prestados, sendo essenciais para a sustentabilidade da profissão e o acesso à justiça. O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) estabelece regras claras para o pagamento, inclusive na ausência de contrato escrito. A previsão legal busca equilibrar os interesses das partes e garantir a continuidade da atuação profissional. Entender como se dá o pagamento parcelado é fundamental para advogados e clientes, evitando conflitos e assegurando a transparência na relação contratual.
Tópicos relacionados
- Honorários advocatícios no Estatuto da Advocacia
- Pagamento de honorários sem estipulação contratual
- Art. 22, §1º da Lei 8.906/94
- Parcelamento dos honorários advocatícios
- Direitos e deveres do advogado
Enunciado
Nos termos do Estatuto da Advocacia existe a previsão de pagamento de honorários advocatícios. Assinale a afirmativa que indica como deve ocorrer o pagamento, quando não houver estipulação em contrário.
Alternativas
- A)
Metade no início e o restante parcelado em duas vezes.
- B)
Um terço no inicio, um terço até a decisão de primeira instância e um terço ao final.
- C)
Dez por cento no início, vinte por cento na sentença e o restante após o trânsito em julgado.
- D)
Cinquenta por cento no início, trinta por cento até decisão de primeiro grau e o restante após o recurso, se existir.
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Perguntas frequentes
Quando os honorários advocatícios devem ser pagos?
Na ausência de acordo, o pagamento é parcelado em três etapas: um terço no início, um terço até a decisão de primeira instância e um terço ao final do processo, conforme o Art. 22, §1º do Estatuto da Advocacia.
É possível alterar a forma de pagamento dos honorários?
Sim, as partes podem livremente estipular condições diferentes no contrato de honorários. A regra legal só se aplica quando não houver ajuste em contrário.
O que acontece se o cliente não pagar os honorários?
O advogado pode rescindir o mandato, cobrar judicialmente os valores devidos e até mesmo recusar-se a atuar em novos processos, respeitando os prazos processuais em curso.
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