Ano 2012#ethics

Sobre o tema

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é estruturada em Conselhos Seccionais, cada um com jurisdição sobre um estado ou o Distrito Federal. A criação de novos Conselhos Seccionais, quando necessária, é regulamentada pelo Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Esse processo visa adaptar a estrutura da OAB às demandas regionais, garantindo representatividade e eficiência na fiscalização da profissão. A competência para criar esses conselhos é privativa do Conselho Federal da OAB, que atua como órgão máximo da entidade. A medida deve ser formalizada por meio de resolução, assegurando a uniformidade e a legalidade do ato. Compreender esse mecanismo é essencial para profissionais do Direito, especialmente aqueles que atuam na área de ética e regulamentação profissional.

Tópicos relacionados

  • Estrutura da OAB
  • Conselhos Seccionais da OAB
  • Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia
  • Competência do Conselho Federal da OAB
  • Atos normativos da OAB

Enunciado

Assinale a afirmativa que indica como ocorrerá, em havendo necessidade, a criação de novos Conselhos Seccionais, de acordo com as normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.

Alternativas

  • A)

    Por meio de Lei aprovada pelo Congresso Nacional.

  • B)

    Por meio de Medida Provisória Federal.

  • C)

    Por Provimento do Conselho Federal.

  • D)

    Por meio de Resolução do Conselho Federal

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Perguntas frequentes

O que são os Conselhos Seccionais da OAB?

São órgãos da OAB com jurisdição sobre cada estado e o Distrito Federal, responsáveis por fiscalizar a atividade profissional dos advogados e representar a classe na respectiva região.

Quem pode criar novos Conselhos Seccionais?

De acordo com o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia, a criação de novos Conselhos Seccionais é de competência exclusiva do Conselho Federal da OAB, que deve fazê-lo por meio de resolução.

Qual a diferença entre provimento e resolução no âmbito da OAB?

Provimento é ato normativo do Conselho Federal para regular matérias não reservadas a lei ou outro ato, enquanto resolução é o ato específico para decisões administrativas, como a criação de Conselhos Seccionais.

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