Ano 2012#criminal-procedure

Sobre o tema

A Lei de Licitações (Lei 8.666/93) estabelece normas para contratos da Administração Pública e prevê crimes específicos, como fraude a licitação e dispensa indevida. No âmbito processual penal, a natureza da ação penal para esses delitos é crucial para a atuação do Ministério Público e da vítima. A correta compreensão do regime de ação penal pública incondicionada ou condicionada, bem como da ação penal privada, é essencial para o estudo do Direito Penal e Processual Penal. Esta questão da OAB aborda exatamente esse ponto, testando o conhecimento sobre o procedimento aplicável aos crimes da Lei 8.666/93.

Tópicos relacionados

  • Crimes da Lei 8.666/93 e ação penal
  • Ação penal pública incondicionada
  • Ação penal privada subsidiária
  • Prazo recursal na Lei 8.666/93

Enunciado

Em relação aos procedimentos previstos na Lei n. 8.666/93, que instituiu as normas de licitações e contratos da Administração Pública, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    Todos os crimes definidos na lei de licitação e contratos são de ação penal pública incondicionada.

  • B)

    Somente a vítima poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.

  • C)

    Não será admitida ação penal privada subsidiária da pública.

  • D)

    Da sentença caberá apelação, interponível no prazo de 10 (dez) dias.

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Perguntas frequentes

Quais são os principais crimes previstos na Lei 8.666/93?

A Lei 8.666/93 tipifica crimes como frustrar o caráter competitivo de licitação (art. 90), patrocinar interesse privado (art. 92) e afastar licitante mediante violência (art. 94).

O que significa ação penal pública incondicionada?

É aquela em que o Ministério Público pode iniciar a ação independentemente de qualquer condição, como representação ou requisição, sendo suficiente a notícia do crime.

Cabe ação penal privada subsidiária nos crimes da Lei 8.666/93?

Sim, em regra, nos crimes de ação penal pública, se o Ministério Público não oferecer denúncia no prazo legal, a vítima pode propor ação penal privada subsidiária.

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