Ano 2012#criminal-procedure

Sobre o tema

No Direito Processual Penal brasileiro, o flagrante delito é uma prisão cautelar que ocorre no momento ou logo após a prática de uma infração penal. O Código de Processo Penal (CPP), em seu artigo 302, prevê quatro modalidades: próprio, impróprio, ficto e, de forma derivada, o esperado. O flagrante impróprio, também chamado de quase flagrante, ocorre quando o agente é perseguido imediatamente após o crime, em situação que faça presumir sua autoria. Essa modalidade exige perseguição contínua e ininterrupta, distinguindo-se do flagrante próprio, que se dá no momento da ação ou logo após. Compreender essas diferenças é essencial para a atuação prática no direito penal e processual penal.

Tópicos relacionados

  • Flagrante próprio e impróprio
  • Art. 302 do CPP
  • Perseguição após o delito
  • Modalidades de flagrante
  • Processo penal brasileiro

Enunciado

O Código de Processo Penal pátrio menciona que também se considera em flagrante delito quem é perseguido, logo após o delito, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o perseguido autor da infração.
A essa modalidade dá-se o nome de flagrante

Alternativas

  • A)

    impróprio.

  • B)

    ficto.

  • C)

    diferido ou retardado.

  • D)

    esperado.

0.0 (0 avaliacoes)

Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.

Comentarios (0)

Login obrigatorio

Carregando comentarios...

Perguntar pra IA

Perguntas frequentes

O que é flagrante impróprio?

Flagrante impróprio, ou quase flagrante, é a modalidade prevista no art. 302, III do CPP, em que o agente é perseguido logo após o delito pela autoridade, ofendido ou qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o autor da infração.

Qual a diferença entre flagrante ficto e flagrante impróprio?

Flagrante ficto (art. 302, IV) ocorre quando o agente é encontrado logo depois com instrumentos, armas ou objetos que façam presumir sua participação no crime. Já o impróprio exige perseguição imediata ao crime.

O flagrante esperado é uma modalidade legal?

O flagrante esperado não está expressamente previsto no CPP, mas é admitido pela doutrina e jurisprudência quando a autoridade simplesmente aguarda a prática do crime, sem qualquer ação preparatória.

Questões relacionadas