Sobre o tema
O instituto da ação penal no direito brasileiro regula como o Estado exerce o poder de punir, dividindo-se em ação penal pública (promovida pelo Ministério Público) e ação penal privada (promovida pelo ofendido ou seu representante legal). Na ação penal pública, vigora o princípio da obrigatoriedade, enquanto na privada predomina o princípio da oportunidade ou conveniência, pois cabe ao ofendido decidir se propõe ou não a queixa. Essa distinção é fundamental para compreender a titularidade e o exercício do direito de ação, especialmente em crimes como a lesão corporal culposa e a ação penal privada subsidiária da pública. O conhecimento desses princípios é essencial para a prática jurídica, pois determina quem pode iniciar o processo e sob quais condições.
Tópicos relacionados
- Princípios da ação penal pública e privada
- Ação penal privada subsidiária da pública
- Natureza da ação penal no crime de lesão corporal culposa
- Legitimidade para queixa-crime na ação penal privada exclusiva
Enunciado
Tendo como base o instituto da ação penal, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
Na ação penal privada vigora o princípio da oportunidade ou conveniência.
- B)
A ação penal privada subsidiária da pública fere dispositivo constitucional que atribui ao Ministério Público o direito exclusivo de iniciar a ação pública.
- C)
Como o Código Penal é silente no tocante à natureza da ação penal no crime de lesão corporal culposa, verifica-se que a referida infração será de ação penal pública incondicionada.
- D)
A legitimidade para ajuizamento da queixa-crime na ação penal exclusivamente privada (ou propriamente dita) é unicamente do ofendido.
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Perguntas frequentes
Qual a diferença entre ação penal pública incondicionada e condicionada?
Na ação penal pública incondicionada, o Ministério Público pode agir de ofício, sem necessidade de representação ou requisição. Já na condicionada, o exercício da ação depende de representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça.
Quando cabe a ação penal privada subsidiária da pública?
Cabe quando o Ministério Público, no prazo legal, não oferece denúncia, não pede arquivamento nem requer novas diligências. O ofendido pode então ajuizar queixa-crime no prazo de 6 meses.
A ação penal privada pode ser proposta pelo ofendido em qualquer crime?
Não. A ação penal privada só é cabível nos crimes em que a lei expressamente a prevê, como nos crimes contra a honra (calúnia, difamação, injúria) e em alguns casos de lesão corporal culposa.
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