Sobre o tema
A inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) exige a comprovação de conclusão do curso de Direito. Quando o diploma não pode ser expedido imediatamente, por exemplo devido a greve na instituição de ensino, o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB prevê alternativas. A questão aborda a situação de Sávio, que se formou e passou no Exame de Ordem, mas não pode obter o diploma. É crucial entender quais documentos são aceitos para a inscrição definitiva, distinguindo entre certidões, declarações e o próprio diploma.
Tópicos relacionados
- Requisitos para inscrição na OAB
- Documentos substitutos do diploma
- Certidão de conclusão de curso
- Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia
- Efeitos de greve na expedição de diplomas
Enunciado
Sávio, aluno regularmente matriculado em Escola de Direito, obtém a sua graduação e, logo a seguir, aprovação no Exame de Ordem. Por força de movimento grevista na sua instituição, o diploma não pode ser expedido.
A respeito da inscrição no quadro de advogados, consoante as normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
O diploma é essencial para a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados.
- B)
O bacharel, diante do impedimento de apresentar o diploma, deve apresentar declaração de autoridade certificando a conclusão do curso.
- C)
A Ordem, diante do movimento grevista comprovado, poderá acolher declaração de próprio punho do requerente afirmando ter obtido grau.
- D)
O bacharel em Direito deve apresentar certidão de conclusão de curso e histórico escolar autenticado.
Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.
Comentarios (0)
Carregando comentarios...
Perguntas frequentes
Quais documentos são aceitos pela OAB no lugar do diploma?
O Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (art. 25, §1º) aceita certidão de conclusão de curso e histórico escolar autenticados como documentos equivalentes ao diploma para fins de inscrição.
Uma declaração de próprio punho pode substituir o diploma na OAB?
Não. A declaração pessoal não tem validade legal. Exige-se documento oficial da instituição de ensino, como certidão de conclusão ou histórico escolar autenticado.
O que fazer se a faculdade estiver em greve e não emitir o diploma?
O bacharel pode apresentar certidão de conclusão de curso e histórico escolar autenticados pela instituição, mesmo que o diploma não tenha sido expedido.
Questões relacionadas
- Os advogados Márcio, Bruno e Jorge, inscritos nas Seccionais do Paraná e de Santa Catarina da Ordem dos Advogados resolv...
- Adolfo, policial militar, consta como envolvido em fato supostamente violador da integridade física de terceiros, apurad...
- A advogada Kátia exerce, de forma eventual e voluntária, a advocacia pro bono em favor de certa instituição social, a qu...
- Pedro é advogado empregado da sociedade empresária FJ. Em reclamação trabalhista proposta por Tiago em face da FJ, é des...