Sobre o tema
A atuação do advogado como preposto de empresa em processo trabalhista levanta questões éticas relevantes. O Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, em seu artigo 6º, veda expressamente que o advogado exerça simultaneamente as funções de preposto e de representante judicial da mesma parte, salvo em casos de licença ou afastamento temporário. Essa proibição visa evitar conflitos de interesses e garantir a imparcialidade e a independência do advogado. A Súmula 377 do TST, por sua vez, permite que o preposto seja advogado, mas desde que não atue como patrono na causa. A questão exige conhecimento das normas éticas que regem a profissão, destacando a incompatibilidade entre os papéis de preposto e advogado no mesmo processo.
Tópicos relacionados
- Advogado como preposto: proibição ética
- Regulamento Geral da OAB (Art. 6º)
- Impedimentos e incompatibilidades na advocacia
- Súmula 377 do TST e sua interpretação
- Conflito de interesses na advocacia
Enunciado
O advogado Carlos é Presidente da empresa XYZ, com sede no Município Q. Em determinada data, a empresa é notificada para apresentar defesa em processo trabalhista ajuizado por antigo empregado da empresa. No dia da audiência designada, Carlos apresenta-se como preposto, vez que dirigente da empresa e advogado, por possuir habilitação profissional regular.
Observados tais fatos, de acordo com as normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
Por economia processual admite-se a atuação do advogado como preposto e advogado no mesmo processo.
- B)
Essa é uma situação excepcional que permite a atuação do advogado como preposto da empresa e seu representante judicial.
- C)
É vedada a atuação como preposto e como advogado da empresa ao mesmo tempo.
- D)
Não havendo oposição da parte adversa, pode ocorrer a atuação do advogado nas duas funções: preposto e representante judicial.
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Perguntas frequentes
O advogado pode ser preposto da empresa que defende em juízo?
Não, salvo exceções previstas em lei (como licença ou afastamento). O Regulamento Geral da OAB veda a atuação simultânea como preposto e advogado no mesmo processo, para evitar conflito de interesses.
Qual o fundamento legal para a vedação do advogado como preposto e patrono?
O artigo 6º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece que é vedado ao advogado exercer simultaneamente a função de preposto e de advogado da mesma parte, exceto nos casos de licença ou afastamento temporário.
Quais as consequências éticas para o advogado que atua como preposto e advogado no mesmo processo?
O advogado pode responder a processo disciplinar perante a OAB, sujeito a sanções como advertência, suspensão ou multa, conforme a gravidade da infração ética.
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