Ano 2012#ethics

Sobre o tema

A prescrição para ação de cobrança de honorários advocatícios contratuais tem seu prazo inicial definido pelo término do serviço ou pela extinção do mandato, conforme o art. 25, II, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). Em casos de desistência da ação pelo cliente antes da citação, considera-se que o mandato se encerra com o ato de desistência, sendo esse o marco inicial para contagem do prazo prescricional de cinco anos. A compreensão desse tema é essencial para advogados e bacharéis em Direito, pois envolve a gestão dos direitos creditórios decorrentes da prestação de serviços advocatícios e evita a perda do direito de receber pelos honorários devidos.

Tópicos relacionados

  • Prescrição de honorários advocatícios
  • Estatuto da Advocacia art. 25
  • Marco inicial da prescrição
  • Desistência da ação e mandato
  • Ação de cobrança de honorários

Enunciado

João é contratado para propor ação de cobrança pela sociedade M e P Ltda., em face da sociedade C e L Ltda., sendo o valor da causa, correspondente ao débito, de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Após iniciada a ação, mas antes do ato citatório, a sociedade autora vem a desistir da mesma. Houve contrato de honorários subscrito pelas partes aventando que, nesse caso, seriam devidos honorários fixos de R$ 10.000,00 (dez mil reais). A sociedade notificada regularmente não pagou os honorários contratuais.
Nesse caso, o prazo para a prescrição da ação de cobrança de honorários passa a contar da data

Alternativas

  • A)

    do trânsito em julgado da decisão judicial.

  • B)

    da desistência judicial formulada.

  • C)

    do término do mandato judicial.

  • D)

    da ultimação do serviço judicial.

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Perguntas frequentes

Qual é o prazo prescricional para cobrança de honorários advocatícios contratuais?

O prazo é de cinco anos, conforme o art. 25, II, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), contado a partir do término do serviço ou da extinção do mandato.

Quando começa a contar a prescrição em caso de desistência da ação pelo cliente?

A prescrição começa a contar da data da desistência judicial, pois nesse momento se encerra o mandato e o serviço advocatício é considerado ultimado.

A decisão judicial que homologa a desistência influencia no início da prescrição?

Não. O marco inicial é a desistência formulada judicialmente, e não o trânsito em julgado da decisão que a homologa, já que o serviço se encerra com o ato do mandante.

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