Sobre o tema
A prescrição para ação de cobrança de honorários advocatícios contratuais tem seu prazo inicial definido pelo término do serviço ou pela extinção do mandato, conforme o art. 25, II, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). Em casos de desistência da ação pelo cliente antes da citação, considera-se que o mandato se encerra com o ato de desistência, sendo esse o marco inicial para contagem do prazo prescricional de cinco anos. A compreensão desse tema é essencial para advogados e bacharéis em Direito, pois envolve a gestão dos direitos creditórios decorrentes da prestação de serviços advocatícios e evita a perda do direito de receber pelos honorários devidos.
Tópicos relacionados
- Prescrição de honorários advocatícios
- Estatuto da Advocacia art. 25
- Marco inicial da prescrição
- Desistência da ação e mandato
- Ação de cobrança de honorários
Enunciado
João é contratado para propor ação de cobrança pela sociedade M e P Ltda., em face da sociedade C e L Ltda., sendo o valor da causa, correspondente ao débito, de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Após iniciada a ação, mas antes do ato citatório, a sociedade autora vem a desistir da mesma. Houve contrato de honorários subscrito pelas partes aventando que, nesse caso, seriam devidos honorários fixos de R$ 10.000,00 (dez mil reais). A sociedade notificada regularmente não pagou os honorários contratuais.
Nesse caso, o prazo para a prescrição da ação de cobrança de honorários passa a contar da data
Alternativas
- A)
do trânsito em julgado da decisão judicial.
- B)
da desistência judicial formulada.
- C)
do término do mandato judicial.
- D)
da ultimação do serviço judicial.
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Perguntas frequentes
Qual é o prazo prescricional para cobrança de honorários advocatícios contratuais?
O prazo é de cinco anos, conforme o art. 25, II, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), contado a partir do término do serviço ou da extinção do mandato.
Quando começa a contar a prescrição em caso de desistência da ação pelo cliente?
A prescrição começa a contar da data da desistência judicial, pois nesse momento se encerra o mandato e o serviço advocatício é considerado ultimado.
A decisão judicial que homologa a desistência influencia no início da prescrição?
Não. O marco inicial é a desistência formulada judicialmente, e não o trânsito em julgado da decisão que a homologa, já que o serviço se encerra com o ato do mandante.
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