Ano 2012#criminal-procedure

Sobre o tema

O Tribunal do Júri é o órgão competente para julgar crimes dolosos contra a vida, como o homicídio qualificado. Seu procedimento é bifásico: a primeira fase (judicium accusationis) vai até a pronúncia, e a segunda fase (judicium causae) é o julgamento em plenário. Nesta fase, as provas são produzidas novamente perante os jurados, e regras específicas regem a apresentação de documentos e objetos. Compreender essas regras é essencial para a atuação processual penal, especialmente quanto à necessidade de juntada prévia e exceções para provas notórias. A questão exige conhecimento do artigo 479 do CPP e das peculiaridades da instrução plenária.

Tópicos relacionados

  • Procedimento bifásico do Tribunal do Júri
  • Instrução plenária e produção de provas
  • Art. 479 do CPP: juntada prévia de documentos
  • Recusa de jurados sem motivação (recusa peremptória)
  • Pronúncia e limites da acusação no plenário

Enunciado

Pedro foi denunciado pela prática de homicídio triplamente qualificado. Como se trata de um crime doloso contra a vida, será julgado pelo Tribunal do Júri. O processo seguiu seu curso normal, tendo Pedro sido pronunciado.
Acerca da 2ª fase do procedimento, assinale a afirmativa que não corresponde à realidade.

Alternativas

  • A)

    Encerrada a instrução, será concedida a palavra ao Ministério Público, que fará a acusação, nos limites da pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, sustentando, se for o caso, a existência de circunstância agravante.

  • B)

    À medida que as cédulas forem sendo retiradas da urna, o juiz presidente as lerá, e a defesa e, depois dela, o Ministério Público poderão recusar os jurados sorteados, até 3 (três) cada parte, sem motivar a recusa.

  • C)

    Prestado o compromisso pelos jurados, será iniciada a instrução plenária quando o juiz presidente, o Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor do acusado tomarão, sucessiva e diretamente, as declarações do ofendido, se possível, e inquirirão as testemunhas arroladas pela acusação.

  • D)

    Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte, salvo jornais ou revistas.

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Perguntas frequentes

Qual a diferença entre a primeira e a segunda fase do Tribunal do Júri?

A primeira fase (judicium accusationis) é o sumário de culpa, que culmina na pronúncia, decisão que envia o réu a julgamento popular. A segunda fase (judicium causae) é o plenário, onde os jurados decidem sobre a absolvição ou condenação.

O que é a pronúncia no processo do Júri?

Pronúncia é a decisão interlocutória que declara a admissibilidade da acusação, com indícios de autoria e materialidade, determinando que o réu seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.

Quais as regras para apresentação de provas no plenário do Júri?

Documentos e objetos devem ser juntados aos autos com pelo menos 3 dias úteis de antecedência e com ciência à parte contrária. A exceção é para provas de conhecimento notório ou fácil verificação, não apenas jornais ou revistas.

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