Ano 2012#criminal-procedure

Sobre o tema

O recurso em sentido estrito é um recurso previsto no Código de Processo Penal brasileiro, cabível contra decisões interlocutórias que não põem fim ao processo, mas que podem causar lesão irreparável ou de difícil reparação. No caso de rejeição de queixa-crime, o recurso adequado é o recurso em sentido estrito, conforme o artigo 581, inciso I, do CPP. A decisão que rejeita a inicial não é passível de apelação, pois não julga o mérito, e sim encerra o processo sem resolução de mérito. É fundamental para o advogado conhecer os recursos cabíveis em cada hipótese, evitando a preclusão e garantindo o acesso à justiça.

Tópicos relacionados

  • Recurso em sentido estrito (CPP)
  • Rejeição de queixa-crime
  • Art. 581, I do CPP
  • Decadência e tempestividade

Enunciado

Adão ofereceu uma queixa-crime contra Eva por crime de dano qualificado (art. 163, parágrafo único, IV). A queixa preenche todos os requisitos legais e foi oferecida antes do fim do prazo decadencial. Apesar disso, há a rejeição da inicial pelo juízo competente, que refere, equivocadamente, que a inicial é intempestiva, pois já teria transcorrido o prazo decadencial.
Nesse caso, assinale a afirmativa que indica o recurso cabível.

Alternativas

  • A)

    Recurso em sentido estrito.

  • B)

    Apelação.

  • C)

    Embargos infrigentes.

  • D)

    Carta testemunhável.

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Perguntas frequentes

O que é recurso em sentido estrito no processo penal?

É um recurso cabível contra decisões interlocutórias que não põem fim ao processo, mas causam lesão irreparável, como a rejeição da denúncia ou queixa, previsto no art. 581 do CPP, com prazo de 5 dias.

Qual a diferença entre apelação e recurso em sentido estrito?

A apelação é cabível contra sentenças definitivas ou com força de definitivas, enquanto o recurso em sentido estrito é para decisões interlocutórias específicas listadas no art. 581 do CPP.

O que fazer se o juiz rejeitar a queixa-crime por erro sobre a decadência?

Cabe recurso em sentido estrito, pois a decisão é interlocutória e atacável por esse recurso, conforme art. 581, I, do CPP, desde que o erro seja demonstrado.

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