Sobre o tema
A responsabilidade disciplinar do advogado é tema central no Direito Ético-Profissional, regulado pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e pelo Código de Ética. O extravio de autos judiciais configura infração disciplinar, mas a punibilidade depende da comprovação de dolo ou culpa, conforme o art. 34, XI, do EAOAB. Isso significa que o advogado só responde se agiu com intenção ou negligência, não bastando o mero fato do extravio. A distinção é crucial para evitar sanções desproporcionais, garantindo que eventos fortuitos ou de força maior não acarretem penalidades automáticas. Compreender essa nuance é essencial para a prática advocatícia segura e ética.
Tópicos relacionados
- Responsabilidade ética do advogado
- Infrações disciplinares na OAB
- Estatuto da Advocacia e OAB (Lei 8.906/94)
- Extravio de autos judiciais
- Dolo e culpa no direito disciplinar
Enunciado
O advogado “X”, regularmente constituído pelo seu cliente “Z”, retira os autos de cartório para realizar peça defensiva dos interesses do seu cliente. Os autos permanecem no escritório profissional de “X”. Um incêndio no prédio em que se localiza o escritório destruiu numerosos documentos, inclusive os autos referidos. Com base no ocorrido, “X” comunica o fato ao Juízo e ao seu cliente.
Diante dessa narrativa, à luz da legislação aplicável aos advogados, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
O extravio de autos é caracterizado como infração, com pena de suspensão.
- B)
O advogado deverá receber pena de advertência, por não prever o incêndio.
- C)
O extravio de autos deve ser doloso ou culposo, para ser punível disciplinarmente.
- D)
O extravio de autos seria punível, caso fosse recebido em confiança.
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Perguntas frequentes
O que diz o Estatuto da Advocacia sobre o extravio de autos?
O art. 34, XI, do EAOAB considera infração disciplinar o extravio de autos confiados ao advogado, desde que ocorra com dolo ou culpa.
Quais são as penas disciplinares previstas para infrações éticas?
As penas podem ser: censura, suspensão, exclusão e multa, aplicadas conforme a gravidade e existência de dolo ou culpa.
Qual a diferença entre dolo e culpa no contexto disciplinar da OAB?
Dolo é a intenção de causar o resultado; culpa é a negligência, imprudência ou imperícia. Ambas podem ensejar punição, mas a pena varia.
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