Ano 2012#constitutional

Sobre o tema

O município, integrante da Federação brasileira, possui autonomia política, administrativa e financeira assegurada pela Constituição Federal de 1988. A Lei Orgânica Municipal, votada pela Câmara de Vereadores, é a lei fundamental da cidade, e a iniciativa popular de projetos de lei de interesse local exige subscrição de, no mínimo, 5% do eleitorado. Compreender essas regras é essencial para concursos, especialmente da OAB, que frequentemente cobram os limites constitucionais da autonomia municipal, como o número de vereadores e a duração dos mandatos.

Tópicos relacionados

  • Autonomia municipal na Constituição de 1988
  • Lei Orgânica Municipal e sua aprovação
  • Iniciativa popular de projetos de lei municipais
  • Número de vereadores por faixa populacional
  • Mandato de prefeitos e vereadores

Enunciado

Sabendo-se que o Município integra a Federação, assinale a afirmativa correta, à luz das normas constitucionais.

Alternativas

  • A)

    O município será regido por Lei Orgânica própria, votada pela Assembleia Estadual.

  • B)

    A organização municipal conterá previsão de eleições para mandato de cinco anos, sem reeleição.

  • C)

    Um projeto de lei de iniciativa popular, baseado em interesse local, depende de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado.

  • D)

    O limite máximo de dez vereadores deverá ser observado para localidades com até 15.000 (quinze mil) habitantes.

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Perguntas frequentes

Qual é o processo de elaboração da Lei Orgânica Municipal?

A Lei Orgânica Municipal é elaborada e votada pela Câmara de Vereadores, com participação popular, e deve respeitar os princípios da Constituição Federal e da Constituição Estadual.

Quantos vereadores um município com até 15.000 habitantes pode ter?

Conforme o artigo 29, IV, 'a', da Constituição Federal, municípios com até 15.000 habitantes podem ter no mínimo 9 e no máximo 13 vereadores.

Qual o percentual mínimo de eleitores necessário para apresentar um projeto de lei de iniciativa popular municipal?

O artigo 29, XIII, da Constituição Federal exige a subscrição de, no mínimo, 5% do eleitorado do município, distribuídos por pelo menos 5% dos bairros ou distritos.

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