Ano 2012#constitutional

Sobre o tema

A relação entre medidas provisórias e súmulas vinculantes é um tema central no Direito Constitucional brasileiro. A súmula vinculante, prevista no artigo 103-A da Constituição Federal, tem efeito vinculante sobre todos os órgãos do Poder Judiciário e da administração pública. Já a medida provisória, regulada pelo artigo 62, permite ao Presidente da República legislar em casos de relevância e urgência. O conflito surge quando uma medida provisória contraria o teor de uma súmula vinculante. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que, ao editar uma medida provisória, o Presidente exerce função legislativa, podendo inovar no ordenamento jurídico, inclusive em sentido contrário à súmula. Contudo, essa medida provisória está sujeita a controle de constitucionalidade posterior.

Tópicos relacionados

  • Medida Provisória (art. 62 CF)
  • Súmula Vinculante (art. 103-A CF)
  • Separação dos Poderes
  • Função legislativa do Presidente
  • Controle de constitucionalidade

Enunciado

Pode o Presidente da República editar medida provisória contrária à súmula vinculante editada pelo STF?

Alternativas

  • A)

    Não, pois o STF é o guardião da Constituição.

  • B)

    Não, pois a súmula vincula todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).

  • C)

    Sim, pois a súmula vincula a Administração Pública, mas não o chefe do Poder Executivo.

  • D)

    Sim, pois o Presidente da República estaria, nesse caso, exercendo função legislativa.

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Perguntas frequentes

O que é uma súmula vinculante?

É um enunciado aprovado pelo Supremo Tribunal Federal, após reiteradas decisões, que vincula todos os órgãos do Judiciário e da administração pública, direta e indireta, nos termos do artigo 103-A da Constituição Federal.

Uma medida provisória pode revogar uma súmula vinculante?

Não revoga, mas pode contrariar seu conteúdo. A medida provisória tem força de lei e, se for contrária à súmula, poderá ser questionada judicialmente. O STF entende que, ao editar MP, o Presidente exerce função legislativa e não está vinculado pela súmula nesse ato.

Qual o fundamento para o Presidente editar medida provisória contrária à súmula vinculante?

O fundamento é que a medida provisória é um ato legislativo, e não administrativo. Assim, o Presidente, ao editar MP, não está sujeito ao efeito vinculante da súmula, pois age como legislador, podendo inovar o direito. Entretanto, a MP pode ser declarada inconstitucional pelo STF.

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