Ano 2012#ethics

Sobre o tema

A exclusão de advogado dos quadros da OAB é uma sanção disciplinar grave, aplicada em casos de condenação criminal com trânsito em julgado. O retorno à atividade profissional após o cumprimento da pena exige a comprovação de reabilitação, conforme previsto no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94). A reabilitação demonstra que o profissional recuperou sua idoneidade moral, condição essencial para o exercício da advocacia. Diferentemente da inscrição inicial, o retorno não requer novo Exame de Ordem, mas sim a apresentação de documentos que atestem a reabilitação e a capacidade moral, assegurando a confiança da sociedade na atuação do advogado.

Tópicos relacionados

  • Reabilitação criminal e disciplinar
  • Sanções disciplinares da OAB
  • Inscrição e exclusão de advogados
  • Idoneidade moral na advocacia
  • Retorno à OAB após exclusão

Enunciado

Pedro, advogado regularmente inscrito nos quadros da OAB, após regular processo administrativo disciplinar, é apenado com a sanção de exclusão por ter sido condenado pela prática de crimes contra o patrimônio, tendo a decisão judicial transitada em julgado. Após cumprir a pena e tendo sido a mesma julgada extinta pelo Juízo competente, apresenta requerimento de retorno à OAB.
Nos termos do Estatuto, deve o requerente

Alternativas

  • A)

    apresentar a documentação prevista para inscrição inaugural no quadro de advogados, além de submeter-se a novo Exame de Ordem.

  • B)

    requerer a restauração da sua inscrição anterior com os documentos previstos para a inscrição inaugural, sem submissão a novo Exame de Ordem.

  • C)

    indicar provas para a inscrição nos quadros da OAB que comprovem a sua capacidade civil apta a permitir o retorno, e os documentos para inscrição inaugural.

  • D)

    comprovar a sua reabilitação e apresentar os documentos relacionados à idoneidade moral.

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Perguntas frequentes

O que é a reabilitação criminal e como se aplica ao advogado?

A reabilitação criminal é o reconhecimento judicial de que o condenado cumpriu a pena e não cometeu novo crime, recuperando seus direitos. Para o advogado, é requisito essencial para pedir o retorno à OAB, pois comprova a restauração da idoneidade moral.

Quais são as sanções disciplinares previstas no Estatuto da OAB?

As sanções são: censura, suspensão (por até 30 dias), exclusão e multa. A exclusão é a mais grave, aplicada em casos de condenação criminal definitiva ou infração de ética grave.

Um advogado excluído da OAB precisa refazer o Exame de Ordem para voltar?

Não. O Estatuto da OAB (art. 14, § 2º) dispensa novo Exame de Ordem para o retorno, desde que o advogado comprove a reabilitação, mediante documentos que atestem sua idoneidade moral.

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