Sobre o tema
A exclusão de advogado dos quadros da OAB é uma sanção disciplinar grave, aplicada em casos de condenação criminal com trânsito em julgado. O retorno à atividade profissional após o cumprimento da pena exige a comprovação de reabilitação, conforme previsto no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94). A reabilitação demonstra que o profissional recuperou sua idoneidade moral, condição essencial para o exercício da advocacia. Diferentemente da inscrição inicial, o retorno não requer novo Exame de Ordem, mas sim a apresentação de documentos que atestem a reabilitação e a capacidade moral, assegurando a confiança da sociedade na atuação do advogado.
Tópicos relacionados
- Reabilitação criminal e disciplinar
- Sanções disciplinares da OAB
- Inscrição e exclusão de advogados
- Idoneidade moral na advocacia
- Retorno à OAB após exclusão
Enunciado
Pedro, advogado regularmente inscrito nos quadros da OAB, após regular processo administrativo disciplinar, é apenado com a sanção de exclusão por ter sido condenado pela prática de crimes contra o patrimônio, tendo a decisão judicial transitada em julgado. Após cumprir a pena e tendo sido a mesma julgada extinta pelo Juízo competente, apresenta requerimento de retorno à OAB.
Nos termos do Estatuto, deve o requerente
Alternativas
- A)
apresentar a documentação prevista para inscrição inaugural no quadro de advogados, além de submeter-se a novo Exame de Ordem.
- B)
requerer a restauração da sua inscrição anterior com os documentos previstos para a inscrição inaugural, sem submissão a novo Exame de Ordem.
- C)
indicar provas para a inscrição nos quadros da OAB que comprovem a sua capacidade civil apta a permitir o retorno, e os documentos para inscrição inaugural.
- D)
comprovar a sua reabilitação e apresentar os documentos relacionados à idoneidade moral.
Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.
Comentarios (0)
Carregando comentarios...
Perguntas frequentes
O que é a reabilitação criminal e como se aplica ao advogado?
A reabilitação criminal é o reconhecimento judicial de que o condenado cumpriu a pena e não cometeu novo crime, recuperando seus direitos. Para o advogado, é requisito essencial para pedir o retorno à OAB, pois comprova a restauração da idoneidade moral.
Quais são as sanções disciplinares previstas no Estatuto da OAB?
As sanções são: censura, suspensão (por até 30 dias), exclusão e multa. A exclusão é a mais grave, aplicada em casos de condenação criminal definitiva ou infração de ética grave.
Um advogado excluído da OAB precisa refazer o Exame de Ordem para voltar?
Não. O Estatuto da OAB (art. 14, § 2º) dispensa novo Exame de Ordem para o retorno, desde que o advogado comprove a reabilitação, mediante documentos que atestem sua idoneidade moral.
Questões relacionadas
- Os advogados Márcio, Bruno e Jorge, inscritos nas Seccionais do Paraná e de Santa Catarina da Ordem dos Advogados resolv...
- Adolfo, policial militar, consta como envolvido em fato supostamente violador da integridade física de terceiros, apurad...
- A advogada Kátia exerce, de forma eventual e voluntária, a advocacia pro bono em favor de certa instituição social, a qu...
- Pedro é advogado empregado da sociedade empresária FJ. Em reclamação trabalhista proposta por Tiago em face da FJ, é des...