Enunciado
O advogado Rubem, em causa em que patrocina os interesses da sociedade Só Fácil Ltda., cita fatos delituosos, por escrito, contra a honra do réu, sem autorização do seu cliente. Dias depois, é surpreendido com ação criminal em virtude dos fatos apresentados no processo judicial.
A descrição acima amolda-se à seguinte infração disciplinar:
Alternativas
- A)
locupletar-se, por qualquer forma, à custa do cliente ou da parte adversa, por si ou interposta pessoa.
- B)
incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional.
- C)
prestar concurso a cliente ou a terceiro para realização de ato contrário à lei ou destinado a fraudá-la.
- D)
fazer, em nome do constituinte, sem autorização escrita deste, imputação a terceiro de fato definido como crime.
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