Ano 2012#ethics

Enunciado

O advogado Rubem, em causa em que patrocina os interesses da sociedade Só Fácil Ltda., cita fatos delituosos, por escrito, contra a honra do réu, sem autorização do seu cliente. Dias depois, é surpreendido com ação criminal em virtude dos fatos apresentados no processo judicial.
A descrição acima amolda-se à seguinte infração disciplinar:

Alternativas

  • A)

    locupletar-se, por qualquer forma, à custa do cliente ou da parte adversa, por si ou interposta pessoa.

  • B)

    incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional.

  • C)

    prestar concurso a cliente ou a terceiro para realização de ato contrário à lei ou destinado a fraudá-la.

  • D)

    fazer, em nome do constituinte, sem autorização escrita deste, imputação a terceiro de fato definido como crime.

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