Sobre o tema
A Lei nº 11.343/06, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, estabelece um procedimento especial para os crimes de tráfico de entorpecentes. Diferentemente do rito comum do Código de Processo Penal, a audiência de instrução e julgamento na Lei de Drogas segue uma ordem específica: primeiro o interrogatório do acusado, depois a inquirição das testemunhas de acusação e defesa, sucessivamente, e por fim os debates orais e a sentença. Essa peculiaridade visa dar maior celeridade e efetividade ao processo, respeitando o contraditório e a ampla defesa. Compreender essa ordem é essencial para profissionais do direito que atuam na área criminal, especialmente diante da alta incidência de processos por tráfico.
Tópicos relacionados
- Ordem da audiência na Lei de Drogas
- Interrogatório do acusado na Lei 11.343/06
- Diferença entre rito comum e especial
- Art. 57 da Lei de Drogas
- Debates orais no procedimento especial
Enunciado
Huguinho está sendo acusado pela prática do delito de tráfico de entorpecentes. O Ministério Público narra na inicial acusatória que o acusado foi preso em flagrante com 120 papelotes de cocaína, na subida do morro “X”, em conhecido ponto de venda de entorpecentes. O Magistrado competente notifica o denunciado Huguinho para apresentar a defesa preliminar. Após a resposta prévia, a denúncia é recebida, oportunidade em que o Juiz designará dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, ordenará a citação pessoal do acusado e a intimação do Ministério Público. De acordo com a Lei nº. 11.343/06, na Audiência de Instrução e Julgamento,
Alternativas
- A)
o juiz interrogará o acusado, promoverá a inquirição das testemunhas (acusação e defesa), dando a palavra, sucessivamente, para a acusação e para a defesa, para sustentação oral, proferindo, posteriormente, sentença.
- B)
o juiz procederá a inquirição das testemunhas (acusação e defesa), interrogando-se em seguida o acusado e, após, proferirá sentença.
- C)
o juiz ouvirá a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.
- D)
o juiz providenciará o interrogatório do acusado, a oitiva da vítima e das testemunhas de defesa, nessa ordem, passando aos debates orais e à prolação da sentença.
Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.
Comentarios (0)
Carregando comentarios...
Perguntas frequentes
Qual é a ordem da audiência de instrução e julgamento na Lei de Drogas?
O juiz primeiro interroga o acusado, depois ouve as testemunhas de acusação e defesa, em seguida concede a palavra para sustentação oral do Ministério Público e da defesa, e por fim profere a sentença.
A audiência na Lei de Drogas segue o rito comum do CPP?
Não. A Lei 11.343/06 estabelece procedimento especial, com ordem diversa: o interrogatório ocorre antes da oitiva de testemunhas, ao contrário do rito comum (CPP, art. 400).
O que diz o artigo 57 da Lei 11.343/06?
O art. 57 determina que, na audiência de instrução e julgamento, o juiz interrogará o acusado, procederá à inquirição das testemunhas, dará a palavra sucessivamente à acusação e à defesa para sustentação oral, e então proferirá a sentença.
Questões relacionadas
- Acerca da ação civil ex delicto, assinale a opção correta....
- Assinale a alternativa correta à luz da doutrina referente ao Tribunal do Júri....
- Como se sabe, a prisão processual (provisória ou cautelar) é a decretada antes do trânsito em julgado de sentença penal ...
- O Ministério Público ofereceu denúncia contra Michel pela prática de crime contra a honra de servidor público, em razão ...