Sobre o tema
No direito processual penal brasileiro, os meios de impugnação das decisões judiciais são instrumentos essenciais para garantir o contraditório e a ampla defesa. O Código de Processo Penal (CPP) prevê diferentes recursos, como o recurso em sentido estrito (RESE) e a apelação, cada um com hipóteses de cabimento e efeitos específicos. O RESE é cabível, por exemplo, contra decisões que rejeitam a denúncia ou que recebem a denúncia contra funcionário público por crime próprio. Já a apelação é o recurso adequado para impugnar sentenças definitivas, como a impronúncia ou a rejeição de queixa-crime no Juizado Especial Criminal. Compreender essas regras é fundamental para a atuação prática no processo penal.
Tópicos relacionados
- Recurso em sentido estrito no CPP
- Cabimento da apelação criminal
- Efeitos dos recursos criminais
- Impronúncia e recurso cabível
- Rejeição de queixa-crime no JECrim
Enunciado
Em relação aos meios de impugnação de decisões judiciais, assinale a afirmativa INCORRETA.
Alternativas
- A)
Caberá recurso em sentido estrito contra a decisão que rejeitar a denúncia, podendo o magistrado, entretanto, após a apresentação das razões recursais, reconsiderar a decisão proferida.
- B)
Caberá apelação contra a decisão que impronunciar o acusado, a qual terá efeito meramente devolutivo.
- C)
Caberá recurso em sentido estrito contra a decisão que receber a denúncia oferecida contra funcionário público por delito próprio, o qual terá duplo efeito.
- D)
Caberá apelação contra a decisão que rejeitar a queixa-crime oferecida perante o Juizado Especial Criminal, a qual terá efeito meramente devolutivo.
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Perguntas frequentes
Qual a diferença entre recurso em sentido estrito e apelação no processo penal?
O recurso em sentido estrito é cabível contra decisões interlocutórias específicas listadas no art. 581 do CPP, enquanto a apelação é o recurso próprio contra sentenças definitivas ou com força de definitiva, conforme os arts. 593 e seguintes.
Quais são os efeitos do recurso em sentido estrito?
O recurso em sentido estrito tem, em regra, efeito devolutivo, mas pode ter efeito suspensivo em casos expressos (ex.: art. 584 do CPP). O duplo efeito (devolutivo e suspensivo) é excepcional.
Quando cabe apelação no Juizado Especial Criminal?
Cabe apelação contra a sentença que rejeitar a queixa-crime, a denúncia ou absolver sumariamente o acusado, conforme art. 82 da Lei 9.099/95, com efeito meramente devolutivo.
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